A liquidação de sentença não é um assunto tão simples como algumas pessoas imaginam. Exige-se o conhecimento de normas estabelecidas pela Lei 13.105/2015 (atual Código de Processo Civil), que trouxe novidades a respeito do tema.
Falando mais sobre o assunto para que você consiga compreender do que iremos tratar adiante, a liquidação de sentença é o momento processual em que é determinado o valor a ser executado, em decorrência de uma sentença que reconheceu o direito pleiteado na fase de conhecimento.
Como podemos ver, este assunto tem muito a ser discutido. Pensando nisso, trouxemos para você neste artigo alguns pontos importantes tanto sobre a liquidação de sentença, quanto à liberação do crédito por ela estabelecido.
Boa leitura!
O que é a sentença?
Conforme consta no CPC: “a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz (…) põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso quer dizer que, por meio da sentença, o juiz profere decisão nos autos que encerra a fase processual de conhecimento, na qual se discute o direito pleiteado. E, no caso da fase executória, a sentença extingue o processo após satisfeita a obrigação.
A sentença pode ser proferida com ou sem julgamento do mérito, ou seja, analisando de fato o direito pleiteado nos autos (sentença definitiva), ou meramente encerrando a ação por ausência de pressupostos processuais (sentença terminativa).
Precisamos salientar que, mesmo que ilíquida, a sentença constitui título executivo, sendo a liquidação fundamental para a sua efetiva execução. Vale dizer que o juiz profere sentença ilíquida quando faltam elementos nos autos ou em razão da natureza do pedido (art. 491, I e II, do CPC).
E a liquidação de sentença, o que é?
A liquidação de sentença é o momento processual em que será determinado o valor a ser executado em razão de sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida (art. 509, CPC). Em outras palavras, a liquidação de sentença serve para que a parte dê números precisos para a execução, pois a sentença apenas reconheceu o direito.
Salienta-se aqui que a liquidação de sentença precisa ser feita sempre antes do seu cumprimento, ou seja, é necessária para o prosseguimento à fase de execução, sendo iniciada a requerimento do credor ou do devedor.
Regulamentação da liquidação de sentença no novo CPC
O Novo Código de Processo Civil é o código no qual se encontra a regulamentação da liquidação de sentença nos artigos 509 a 512.
Dessa maneira, o art. 509, do Novo CPC, dispõe que se procederá à liquidação a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida. Os casos que implicam em iliquidez da sentença estão indicados nos incisos I e II do art. 491 do Novo CPC.
Quando a sentença possuir uma parte líquida e outra ilíquida, o autor poderá dar prosseguimento à execução quanto à parte líquida, e promover a liquidação de sentença quanto à parte ilíquida em autos apartados, de acordo com o que está previsto no parágrafo 1º, do art. 509, Novo CPC.
Já o parágrafo 2º do art. 509, Novo CPC, por sua vez, estabelece que quando a apuração do valor depender somente de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. Sendo assim, não há necessidade de se promover a liquidação de sentença nesses casos.
Ainda, o parágrafo 3º do art. 509, do Novo CPC, prevê a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de um programa de atualização financeira. E no parágrafo 4º do mesmo artigo, temos a vedação da rediscussão da lide ou a modificação da sentença que a julgou na liquidação.
Por fim, o recurso cabível na liquidação de sentença, em regra, será o agravo de instrumento, mas sobre isso falaremos mais ao longo deste artigo.
– Quando não há necessidade de liquidação de sentença?
Agora que você já compreende sobre a liquidação de sentença, com certeza está se perguntando em quais casos ela não precisa ser usada, certo? Neste tópico te explicaremos!
Ressaltamos, portanto, que o processo de liquidação de sentença faz-se preciso toda vez que a decisão condenatória não revelar o quantum debeatur da prestação pecuniária ou a espécie de obrigação que a parte deve cumprir.
Ou seja, a liquidação de sentença é necessária sempre que não há definição sobre valores quantitativos e objetos/bens a serem pagos e/ou recebidos – o que chamamos de sentença ilíquida.
Não sendo o caso de liquidação, o credor poderá prosseguir ao cumprimento de sentença, apresentando a memória discriminada e atualizada do cálculo, o que pode ser efetuado no próprio pedido, conforme apontado no art. 509, § 2º, CPC/2015.
Quais são as formas de liquidação de sentença?
Agora que vimos uma explicação detalhada sobre sentença e liquidação de sentença, vejamos as duas formas estabelecidas pelos incisos I e II do art. 509, do Novo CPC.
– Liquidação de sentença por arbitramento
A liquidação de sentença por arbitramento (inciso I, art. 509, Novo CPC) deve ocorrer em três hipóteses: se determinado na própria sentença; se convencionado entre as partes; ou se exigido pela natureza do objeto da liquidação.
Segundo o art. 510 do Novo CPC, na liquidação por arbitramento, o juiz irá intimar as partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
Ele é quem estabelece o prazo para que tais documentos sejam apresentados. E caso não possa tomar decisão com base meramente na análise documental, deve nomear um perito, para a produção de prova pericial.
– Liquidação de sentença pelo procedimento comum
No caso da liquidação de sentença pelo procedimento comum (inciso II, art. 509, Novo CPC), a parte requerida é intimada a apresentar contestação no prazo de até 15 dias. Ela deverá ainda seguir as orientações previstas no próprio Código.
Por isso estabelece o art. 511, do Novo CPC:
“Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código”.
Como pode ser feito o pedido de liquidação da sentença nos autos do processo?
Agora está na hora de falarmos sobre como pode ser feito o pedido de liquidação de sentença nos autos do processo. Veja a seguir!
– Há incidência de custas processuais sobre tal pedido?
Para responder a esta pergunta, é importante ressaltar que se mostra inviável a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, visto que se trata de um mero incidente processual, que, em regra, não comporta esse tipo de condenação.
Pelo mesmo motivo, também não há a necessidade do recolhimento de custas processuais, como no caso da instauração de um novo procedimento.
– Além do credor, o devedor também pode realizar o pedido de liquidação de sentença?
Tanto o credor quanto o devedor podem requerer a liquidação de sentença, nos termos do caput do artigo 509, do Novo CPC.
O juiz, por sua vez, procederá à determinação das devidas intimações para andamento do feito, conforme explicamos anteriormente, observadas as particularidades de cada caso..
Quais são as situações em que se deve realizar a liquidação de sentença através de um processo autônomo?
Para entendermos como funciona essa questão, é importante saber que existem títulos executivos judiciais e extrajudiciais.
Os títulos executivos judiciais são oriundos de uma ação judicial, como uma sentença. Já os títulos executivos extrajudiciais são oriundos da livre vontade das partes, como um contrato de compra e venda.
No caso da liquidação de sentença, é pertinente o conceito do título executivo judicial, como não poderia deixar de ser. Porém, alguns títulos judiciais, para serem liquidados, precisam passar por trâmite semelhante ao dos títulos extrajudiciais, com a instauração de novo procedimento.
Um exemplo dessa situação é a sentença arbitral, quando a lide é dirimida no seio da justiça privada, porém executada perante o juízo estatal.
Quais são os recursos cabíveis na liquidação de sentença?
O recurso cabível contra decisão proferida no âmbito da liquidação de sentença é o agravo de instrumento. Isso porque se trata de decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não tem como finalidade encerrar o processo, mas tão somente decidir algo incidental.
E o agravo de instrumento é justamente o recurso que visa reformar as tais decisões interlocutórias.
Como evitar o risco antes mesmo da liquidação de sentença de uma pretensão judicial não ser acolhida?
Hoje falamos sobre liquidação de sentença de forma detalhada e vamos te dar mais uma dica extra. Confira!
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– Como funciona a compra de processo: instituto legalizado no Direito Brasileiro
Para isso, é preciso apenas que a parte titular do processo e seu advogado estejam de comum acordo e firmem um contrato nos termos estabelecidos em lei.
Na prática, com a venda do processo se está cedendo os direitos que o Autor e advogado têm naquele processo, o que está previsto tanto no Código Civil Brasileiro de 2002 quanto no Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
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Conclusão
Conforme consta no CPC: “a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso quer dizer que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida à sua ciência, pondo fim ao processo na primeira instância.
Após definir o conceito de sentença, deixamos claro o significado de liquidação de sentença, que visa trazer exatidão executiva a um título judicial ilíquido.
Ressaltamos ainda que esta é uma etapa entre o fim da fase de conhecimento e o início da fase executória do processo, sendo iniciada por intermédio de requerimento. Quanto a isso, é importante esclarecer que tanto o credor quanto o devedor podem ser proponentes do requerimento.
Falamos sobre as duas modalidades de liquidação de sentença – por arbitramento e por procedimento comum.
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