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Honorário advocatício: como se remunera o trabalho do advogado

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Quando se fala em honorário advocatício, é comum haver uma certa confusão. Isso porque existem honorários de diversas naturezas, que podem ser estipulados judicialmente ou podem simplesmente decorrer de uma relação contratual com o cliente.

O trabalho do advogado vai além da atuação em ações judiciais e produção de peças processuais. Esses profissionais também fazem atendimentos a clientes e, em muitos momentos, realizam procedimentos que extrapolam a esfera processual.

Uma dúvida também comum é acerca do valor do honorário advocatício. Quanto cobrar do cliente? Mesmo que a OAB disponibilize tabelas com valores mínimos, o tema é polêmico.

Isso acontece pelo fato de que diversos profissionais cobram abaixo do mínimo para captar clientes, enquanto outros cobram muito acima por seus serviços.

Por todos esses motivos, redigimos o presente artigo sobre honorário advocatício para tirar as principais dúvidas a respeito do tema.

Boa leitura!

O que é o honorário advocatício?

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O que é o honorário advocatício?

Em suma, o honorário advocatício é a remuneração pelos serviços prestados por advogados.

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906, de 1994), estabelece o honorário advocatício como a forma de remuneração do trabalho do advogado. Vejamos o texto:

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”

Quais são os tipos de honorário advocatício?

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Quais são os tipos de honorário advocatício?

Conforme vimos no tópico anterior, o próprio artigo 22 do Estatuto da Advocacia prevê três tipos de honorário advocatício. Porém, em 2018, a Lei nº. 13.725 acrescentou o parágrafo 6º à lei, trazendo a figura dos honorários assistenciais.

Dessa forma, temos quatro tipos de honorário advocatício. São eles:

  • Honorários convencionados
  • Honorários sucumbenciais
  • Honorários arbitrados
  • Honorários assistenciais

Agora vamos explicar cada um desses tipos de honorário advocatício.

Honorários convencionados

Normalmente, os honorários convencionados são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Até por isso, também são conhecidos como honorários contratuais.

Como o próprio nome diz, as partes convencionam um valor a ser devido pelo trabalho do advogado. É estabelecido o valor da remuneração do profissional para atuar na causa, e/ou por algum trabalho consultivo, ou alguma outra demanda qualquer da esfera de atuação do advogado.

Para ajudar o advogado a precificar o seu trabalho, existe uma tabela de honorários da OAB.

Assim, o profissional consegue ter uma referência a respeito da estipulação do honorário advocatício. É importante observar que os valores dispostos na tabela da OAB devem ser considerados valores mínimos para o serviço. Uma espécie de piso por serviço, para essa categoria que trabalha de forma autônoma.

Além disso, as partes podem determinar o modo de pagamento. Porém, caso isso não seja convencionado, deverá  seguir o disposto no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.906/94. Dessa forma, os honorários advocatícios serão devidos:

  • 1/3 no início do serviço;
  • 1/3 até a decisão de primeira instância;
  • o restante ao final.

O parágrafo 4º do artigo 22, Lei 8.906/94, ainda dispõe que:

“§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”

Tal dispositivo vem como uma garantia de que o advogado não terá frustrado o seu direito de receber pelo seu serviço já prestado.

Além disso, a já mencionada  Lei nº 13.725 de 2018, que inclui algumas modificações no tocante aos honorários advocatícios, acrescentou ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia o parágrafo 7º, no qual dispõe:

“§ 7º  Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.”

Honorários sucumbenciais

Os honorários sucumbenciais são os valores que a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte que venceu a ação. Dessa forma, eles decorrem da sucumbência na demanda processual.

Esses honorários existem por dois motivos principais:

  • Desencorajar litigância desnecessária;
  • Evitar que uma pessoa seja prejudicada pelos gastos que teve justificadamente, ao pleitear direitos que possuía ou defender-se de ação movida contra ela.

Em tese, os honorários de sucumbência seriam uma forma de atribuir a quem deu razão ao trabalho do causídico que atuou em defesa da parte vencedora a responsabilidade por sua remuneração.

Acontece que, na prática, a pessoa tem que contratar advogado e arcar com honorários convencionados de qualquer forma, sendo comum inclusive a possibilidade de valores diferenciados dependendo do resultado no processo.

Assim, a previsão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais não desonera a parte vencedora, mas atua de fato como uma punição à parte vencida. Daí a ideia do desestímulo à litigância de má-fé ou desnecessária.

Os honorários de sucumbência estão dispostos no art. 85 do Novo CPC (Lei nº. 13.105, de 2015). Segue:

“Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”

Contudo, a sucumbência poderá ser recíproca, conforme o disposto no artigo 86 do Novo CPC. Veremos mais sobre a sucumbência recíproca adiante.

  • Hipóteses dos honorários sucumbenciais

O parágrafo 1º do art. 85 do Novo CPC prevê em quais hipóteses serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais. São elas:

  • na reconvenção;
  • no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
  • na execução, resistida ou não; e
  • nos recursos interpostos, cumulativamente.

Honorários sucumbenciais na Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista também alterou algumas previsões no que se refere ao honorário advocatício. Vejamos o art. 791-A da CLT, instituído pela reforma:

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Honorários advocatícios arbitrados

Os honorários advocatícios arbitrados estão dispostos nos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia.

Esses honorários são estipulados pelo juiz, quando cliente e advogado não convencionaram previamente qual seria o valor a ser pago pelo trabalho desempenhado na causa pelo profissional.

Nota-se que não se trata de relação com o resultado do processo, e sim com o trabalho demandado ao operador do Direito. Eles são devidos quando não existe acordo dos honorários advocatícios em contrato entre cliente e advogado, ou quando o que ficou acordado não foi levado a termo e houve desacordo posteriormente.

Dessa forma, o juiz deve fixar o valor devido, de acordo com a remuneração compatível com o trabalho desempenhado e o valor econômico envolvido na causa, respeitada a tabela da OAB.

Honorários advocatícios assistenciais

Outra modificação que a Lei 13.725 de 2018 trouxe ao tema foi a previsão dos honorários assistenciais.

Dessa forma, o parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 8.906/94 dispõe que se trata dos honorários fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

A ideia da criação dos honorários assistenciais foi para sanar o problema do advogado não receber honorários contratuais nem sucumbenciais, quando atuavam em processos coletivos, demandados por entidades sindicais.

O tema pode parecer confuso, então cabe uma melhor explicação.

Determinada entidade sindical contrata de forma contínua os serviços de um advogado para a prestação de assistência jurídica. Logo, a relação se dá entre sindicato (pessoa jurídica) e advogado.

Porém, existe a necessidade de demandar uma ação em favor de filiados ao sindicato, por algum direito trabalhista da categoria que não vem sendo cumprido. Logo, o advogado é chamado a atuar na causa em defesa dos trabalhadores, e não do sindicato, diretamente.

Anteriormente, a jurisprudência entendia que não cabia ao advogado o recebimento de valor por essa atuação, uma vez que já era contratado pela entidade sindical, que recebia inclusive os honorários sucumbenciais.

Mas com a Lei 13.725/2018, isso mudou. Os advogados podem cobrar valor pela atuação nessas demandas, a fins de honorários assistenciais.

Como a lei trata o honorário advocatìcio?

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Como a lei trata o honorário advocatìcio?

Agora, vamos aprofundar sobre questões legais acerca do honorário advocatício. Confira!

Qual o valor máximo de honorários advocatícios em uma condenação?

O juiz irá determinar o valor dos honorários advocatícios de acordo com requisitos dispostos em lei.

Assim, os incisos I a IV do § 2º do artigo 85, Novo CPC, estabelecem como elementos de análise para a valoração:

  • o grau de zelo do profissional (inciso I);
  • o lugar de prestação do serviço (inciso II);
  • a natureza e a importância da causa (inciso III);
  • o trabalho realizado pelo advogado (inciso IV);
  • e o tempo exigido para o seu serviço (inciso V).

Dessa forma, o juiz, levando em consideração esses requisitos, irá estipular o valor dos honorários na condenação.

Lembrando que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o caput do § 2º do art. 85 do referido código.

Honorário advocatício em fase recursal

O honorário advocatício em fase recursal foi introduzido no Direito brasileiro por meio do § 11 do art. 85 do Novo CPC. A ideia dessa nova estipulação de condenação ao pagamento de honorários é, além de remunerar o trabalho do advogado, desestimular a interposição de recursos meramente protelatórios.

Conforme entendimento do STJ, o honorário advocatício recursal é devido a cada grau de jurisdição, e não a cada recurso, propriamente dito. De fato, a lei trata o honorário advocatício recursal como uma majoração do honorário advocatício já determinado na sentença alvo de recurso.

Assim, é necessária a constatação de condenação prévia ao pagamento de honorários. Não vale para recursos de agravo de instrumento interpostos ainda durante a fase de conhecimento do processo.

Os honorários recursais, como todo instituto novo trazido ao Direito, enseja muitas discussões e entendimentos conflitantes. É importante observar o entendimento do STJ sobre o caso.

Como já mencionamos, entende o Tribunal que a condenação é devida a cada grau de jurisdição, e não a cada recurso. Ainda, só é possível haver condenação ao pagamento de honorário advocatício recursal em decisões publicadas em data posterior à entrada em vigor do Novo CPC.

Também, devem ser respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Novo CPC, ou seja, os mesmos para os honorários sucumbenciais.

Como é a questão dos honorários em sucumbência recíproca?

A sucumbência recíproca acontece quando ambos os litigantes são, ao mesmo tempo, vencedores e vencidos em uma causa. Isso acontece quando há multiplicidade de pedidos, e nem todos são acolhidos pelo juiz.

A condenação ao pagamento de honorários em sucumbência recíproca está prevista no art. 86 do Novo CPC. Vejamos o texto:

“Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.”

A aferição do que seria a parte mínima do pedido fica a cargo do juiz, que irá considerar o que essa parte representa no todo daquilo que se busca com a ação.

Qual é o prazo prescricional do honorário advocatício?

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Qual é o prazo prescricional do honorário advocatício?

O prazo prescricional é a perda do direito de ação, ou seja, não se refere ao direito meritório propriamente dito, mas sim ao direito de recorrer ao judiciário para buscar sua satisfação.

No caso do prazo prescricional quanto à cobrança de honorário advocatício, o  Estatuto da OAB estabelece em seu art. 25, que acontece em 5 anos, contados:

  • do vencimento do contrato, se houver;
  • do trânsito em julgado da decisão que os fixar (no caso dos arbitrados);
  • da conclusão do serviço extrajudicial;
  • da desistência ou da transação;
  • da renúncia ou revogação do mandato.

No caso do valor contratual, como é calculado o honorário advocatício?

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No caso do valor contratual, como é calculado o honorário advocatício?

Conforme já exposto anteriormente, a própria OAB fornece tabela com a remuneração devida ao advogado pelos seus serviços. Porém, a tabela serve como um parâmetro mínimo para a valoração do trabalho.

De fato, cada advogado tem um perfil de trabalho. Alguns são mais exclusivos, outros trabalham com processos em massa.

Existem advogados que atuam em diversos tipos de causas. Outros, optam pela especialização profunda em determinado tema.

Todos esses fatores, somados a quão exitosa é a carreira do profissional, são considerados na hora de estabelecer o valor a ser cobrado de um cliente. Mas de fato, é uma liberalidade do profissional, que depende do reconhecimento e aceitação dos clientes para que consiga colocar o preço almejado em seu serviço.

O mais importante e objetivo a se destacar nesse tema é que a OAB estabelece o mínimo que se deve cobrar por cada serviço. Caso o profissional não atenda a essa regra, a situação poderá ser configurada como captação de clientes; prática que infringe a ética da advocacia.

Calculadora online de honorário advocatício

Fazer a mensuração do valor do serviço prestado por seu escritório é essencial para que você possa se posicionar no mercado de uma forma competitiva.

Dessa forma, contabilizar o preço dos serviços prestados em seu escritório é fundamental. E pode não ser uma tarefa tão simples, pelo fato de que o cálculo irá envolver atualizações por meio de índices, taxas, tributações e valores estipulados pela OAB.

Para ajudar na gestão financeira do seu escritório, existe a Calculadora de Honorários Advocatícios Jusbrasil, que o profissional pode baixar de forma gratuita e começar a usar.

Essa calculadora interativa leva em consideração:

  • a URH – Unidade Referencial de Honorários – ou UAD – Unidade Advocatícia;
  • a tabela de honorários advocatícios com valores específicos de cada Estado da União;
  • a atualização monetária das custas e dos honorários, de acordo com os principais índices de correção;
  • os 5 principais tipos de honorários advocatícios previstos pela OAB: 1) Contratuais 2) Arbitrados 3) Assistenciais 4) Sucumbenciais 5) Periciais.

Como receber o crédito de um processo judicial de forma antecipada?

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Como receber o crédito de um processo judicial de forma antecipada?

A venda de crédito judicial é inteiramente legal. Este tipo de negócio está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e no Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal 13.105/2015).

O artigo 286 do Código Civil é claro:

“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”

Para que seja legal, a transmissão do crédito deve ser celebrada mediante instrumento público ou por instrumento particular revestido de algumas solenidades (qualificação das partes, local e data, objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos). É o que consta no artigo 288 do Código Civil.

Porém, o que muita gente não sabe é que não é possível apenas a cessão do crédito já constituído, mas também do próprio direito discutido em um processo. Em outras palavras, é possível fazer a venda de um processo, ainda em fase de conhecimento.

Entenda como funciona a compra de processo

Agora que você já sabe que se trata de um procedimento inteiramente legal, explicamos como ocorre na prática a compra de um processo, que é a nossa especialidade. Em nosso site, você pode conferir o quão simples é a operação.

Basicamente, nós oferecemos pagamento em troca do direito de figurar como parte em uma ação discutida na justiça. Nosso enfoque maior se dá nas causas de alto risco envolvido, quando a venda traz segurança à parte, que se vê livre da incerteza sobre o êxito na ação.

A negociação acontece com agilidade e transparência, com todos os envolvidos recebendo os esclarecimentos necessários para assinar o contrato. O valor acordado é pago de imediato.

A Compra de Processo é uma empresa especializada no tema. Sediada em Belo Horizonte, foi fundada em 2019 e tem atuação em todo o território nacional. Nosso propósito é oferecer uma solução ágil e imediata tanto para o titular do processo quanto para os advogados que sofrem com a morosidade do judiciário brasileiro e os riscos que permeiam o transcorrer de um processo judicial.

Para os advogados, nossa solução é ainda mais relevante, na medida em que podemos gerenciar casos que o seu escritório não deseja levar adiante.

E a Compra de Processo pode ser apresentada como uma solução alternativa para o cliente, que ficará grato ao cliente por buscar algo diferente em seu favor.

E o melhor: toda negociação é feita diretamente com o advogado para o pagamento ao cliente.

Após feita a transação, a Compra de Processo realiza a diligência junto ao poder judiciário para que se torne efetivamente parte no processo, no lugar daquela que o vendeu.

Conclusão

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Honorário advocatício.

No presente artigo, vimos as mais diversas formas de honorário advocatício admitidas no Direito brasileiro. Temos honorários decorrentes da relação contratual estabelecida entre o profissional e o cliente, mas também temos honorários que decorrem da atuação efetiva no processo e que são arbitrados pelo juiz da causa.

Também vimos como é valorado o honorário advocatício, seja nos limites estabelecidos na sucumbência, ou o que pode ser convencionado respeitando a tabela da OAB.

Gostou do nosso artigo? Continue conosco e saiba muito mais!

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