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Depósito em juízo: o que é, quando e como é feito, e como receber

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O depósito em juízo nada mais é do que uma forma de garantir o cumprimento de uma obrigação discutida nos autos de um processo judicial, trazendo segurança ao credor. E o depósito em juízo funciona tanto para quem tem a pretensão quanto para quem supostamente deve, pois terá as dívidas pagas aos seus supostos credores sem ter que arcar com correção monetária e juros de mora posteriormente.

Pensando nisso, trouxemos este artigo que traz como principal objetivo o de explicar com clareza do que se trata e para que serve o depósito judicial, além das formas de obter a quantia devida e até antecipar créditos judiciais.

Também apresentamos outras situações em torno do assunto, como as vantagens do depósito em juízo voluntário. Boa leitura!

O que é depósito em juízo?

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O que é depósito em juízo?

Como dito logo na introdução deste artigo, o depósito judicial é um tipo de instrumento legal que visa garantir o pagamento de um valor pleiteado em um processo. Tal garantia é realizada por meio de depósito que o réu realiza em conta judicial, após determinação do juiz responsável pelo caso.

Ou seja, o depósito em juízo não é um rito natural do processo, mas sim um ato que se dá por determinação por parte do juiz, que entende ser pertinente no caso. O montante fica sob a guarda do judiciário e, após decidido o mérito do caso, a parte vencedora pode levantar o valor; seja o autor, para receber o pagamento, ou o réu. para reaver o dinheiro depositado.

Porém, conforme já abordamos na introdução, existe vantagem financeira para o réu em realizar o depósito judicial. Uma vez depositado o valor, não haverá cobrança posterior majorada por correção monetária e juros de mora.

Por isso, é possível realizar o depósito em juízo de forma voluntária, como iremos analisar a seguir.

– O que é o depósito judicial voluntário?

O depósito judicial voluntário ocorre quando o devedor realiza-o em juízo antes mesmo que haja determinação judicial neste sentido. Isso evita não apenas um pagamento em valor maior posteriormente, em eventual fase de cumprimento de sentença, mas também que haja bloqueio de contas e penhora de bens de sua propriedade.

É importante frisar tais benefícios para entender corretamente o depósito judicial voluntário, pois pode parecer uma assunção de dívida, mas não é. Ao realizar o depósito em juízo, o réu não está reconhecendo automaticamente o direito pleiteado pelo autor, mas apenas se resguardando dos efeitos da ação judicial sobre o seu patrimônio.

Entretanto, é possível que o devedor reconheça a existência de dívida e se valha do depósito em juízo. É o caso do depósito judicial consignado, que veremos a seguir.

– O que é um depósito judicial consignado?

O depósito consignado é uma forma que pode ser utilizada pelo devedor para quitar a obrigação, caso o credor esteja se recusando a receber o pagamento, ou o devedor não esteja conseguindo localizá-lo, ou até mesmo esteja sem saber como realizar o pagamento.

Tal forma de pagamento tem guarida legal nos artigos 334 e 335 do Código Civil, nos seguintes termos:

“Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais”.

“Art. 335. A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento”.

Um outro ponto importante a se dizer é que pode haver depósito pelo devedor antes mesmo que o credor decida recorrer à justiça, por meio da ação de consignação em pagamento. O devedor, nesse caso autor da ação, disponibiliza em juízo o valor que entende ser devido, por não ter conseguido, por alguma razão, quitar a obrigação de forma extrajudicial.

A ação de consignação em pagamento seria uma espécie de inversão da ordem natural de uma ação de cobrança, pois a iniciativa parte do devedor, e não do credor.

Para que serve o depósito em juízo?

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Para que serve o depósito em juízo?

Você já deve ter percebido lendo até aqui, mas vamos reforçar que o depósito em juízo serve como garantia de pagamento de uma dívida alvo de discussão em ação judicial.

Por meio dele, o juiz pode fazer com que o devedor não se exima da obrigação caso haja fundamento para colocar em dúvida o seu cumprimento em momento posterior. E também serve para que o réu resguarde o seu patrimônio, ao realizar de forma voluntária o depósito.

Vale ressaltar que depósito judicial não é algo automático do processo. É solicitado pelo juiz quando existem razões suficientes para crer que o devedor não pagará sua dívida.

Sendo assim, o principal propósito do depósito judicial é dar uma maior segurança ao credor.

Quando ocorre o depósito em juízo?

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Quando ocorre o depósito em juízo?

O depósito judicial pode ser aplicado em várias situações, uma vez que não é um instrumento que faz parte do rito processual automaticamente, mas que pode ser determinado pelo juiz como forma de garantia de pagamento.

A determinação ocorre quando o juiz identifica indícios que o suposto devedor pode não cumprir a obrigação futuramente, e é necessário garantir que o valor discutido esteja à disposição da justiça.

E o réu também pode fazer o requerimento para o depósito quando julgar conveniente. Como isso é feito, é o que veremos a seguir.

Como fazer depósito em juízo?

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Como fazer depósito em juízo?

O artigo 2º da Lei Complementar nº 151/2015 define que todos os depósitos judiciais sejam feitos em instituições financeiras oficiais públicas, nos termos abaixo:

“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”.

Dessa forma,  o depósito em juízo deve ser feito obrigatoriamente em uma instituição financeira conveniada com o tribunal em que está tramitando o processo. No Brasil, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as instituições onde normalmente os depósitos judiciais são feitos.

Ou seja, o réu deve comparecer a uma destas instituições para a realização do depósito. Ele precisará emitir uma guia de depósito judicial no site do tribunal em questão ou no próprio banco escolhido.

Após o pagamento, o réu deverá apresentar em juízo petição requerendo a juntada aos autos da guia comprovando o depósito. O dinheiro depositado ficará sob guarda judicial, até que seja liberado para levantamento por parte do vencedor da causa.

Vale ressaltar alguns pontos importantes:

  • A criação da conta e o depósito do valor precisam ser informados ao julgador da causa, nos autos do processo, por meio de petição;
  • A conta onde ocorre o depósito é uma conta poupança que fica sob os cuidados do Poder Judiciário. Isso acontece para que o valor renda com o tempo como uma caderneta e não seja perdido. Assim, os juros rendidos serão incorporados ao valor levantado pelo vencedor da causa.

Como faço para receber um depósito em juízo?

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Como faço para receber um depósito em juízo?

Após encerrado o processo e iniciada a fase de cumprimento de sentença, o valor depositado em juízo será liberado a quem for de direito, por meio da emissão de um documento chamado “alvará de levantamento”.

Esse alvará possui uma validade de 60 dias (sessenta dias) e permite ao credor fazer a retirada da quantia (com as correções e os rendimentos) da conta poupança utilizada para o depósito do valor. Essa retirada é feita pelo advogado da parte vencedora constituído nos autos.

Após o recebimento, o advogado deve destinar o valor ao seu cliente, podendo, em regra, abater o valor que seja de direito do advogado.

Forçoso dizer que a emissão do alvará pode ocorrer por iniciativa do próprio juiz ou por provocação da parte interessada, que pode fazer o requerimento nos autos.

É sempre bom reforçar que o depósito judicial é uma garantia, não necessariamente ligada ao resultado final do processo. Então, a parte interessada pode ser tanto o autor da ação quanto o próprio depositante, que é o réu (ressalvada a hipótese da ação de consignação em pagamento, que já explicamos anteriormente).

– Quanto tempo demora para liberar dinheiro depositado em juízo?

Quanto ao tempo que demora para liberar dinheiro depositado em juízo, não há como precisar, uma vez que isso depende do tempo de tramitação da ação, que sabemos variar bastante na realidade brasileira.

– Como saber se tenho dinheiro depositado em juízo?

É possível que alguém, por alguma determinada condição, tenha dúvidas acerca da existência de valores depositados em juízo a seu favor. E para sanar esse tipo de dúvida, é possível fazer uma consulta nos bancos conveniados com o tribunal que a pessoa quer pesquisar.

No caso do Banco do Brasil (BBAS3), por exemplo, para acessar o saldo e extrato dos depósitos judiciais, é preciso procurar o gerente e solicitar o cadastramento e chave de acesso para este serviço.

Feito isso, o sistema realizará uma consulta dos processos em tramitação e, havendo resultado positivo, será informado, disponibilizando o número do processo, número da conta judicial e valor depositado até o momento.

– Como sacar depósito judicial de menor?

No caso do depósito em juízo cujo beneficiário é um menor de idade, o valor deverá ficar retido na conta judicial até que este se torne maior, e aí possa fazer o levantamento do dinheiro e usá-lo como bem entender.

A exceção é quando há a premente necessidade do uso do valor em razão de alguma urgência do menor. Aí neste caso, a situação pode ser apresentada perante o juiz, que avaliará se é ou não o caso de permitir o levantamento da verba.

Como receber o crédito de um processo judicial de forma antecipada?

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Como receber o crédito de um processo judicial de forma antecipada?

A antecipação de créditos pode perfeitamente ocorrer no escopo de uma ação judicial. Para isso, é necessário que o valor a ser pago em decorrência do resultado de uma ação judicial seja alvo de uma cessão de crédito, esteja ele depositado ou não.

Conferindo o nosso conteúdo, você já deve estar familiarizado com o tema, e, inclusive, já deve saber que pode haver inclusive a compra do processo antes mesmo da configuração do crédito, propriamente dito. Nesse caso, assumimos o risco da ação, pegando ao autor por sua pretensão!

Somos especialistas na aquisição de processos, que traz a quem vende o benefício de receber o dinheiro almejado bem antes do previsto no trâmite habitual da ação.

– Entenda como funciona a compra de processo

A compra de processo é um ato totalmente legal, validado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo guarida nos Códigos Civil e de Processo Civil vigentes.

Sabendo que um processo judicial pode ser bastante moroso, retardando em muito o recebimento de uma pretensão e trazendo prejuízo à parte, a possibilidade de vender o processo se torna muito atraente. Inclusive em casos onde já foram feitos depósitos judiciais, mas sem boa expectativa de levantamento próximo dos valores.

Nesse cenário, podemos dizer que negociar os créditos judiciais pode ser uma saída inteligente em meio a essa demora.

Outra vantagem nisso tudo é que hoje em dia você nem precisa sair de casa para fazer essa negociação. Com a Compra de Processo, você tem toda a qualidade e expertise quando o assunto é aquisição de processos judiciais.

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Conclusão

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Depósito em juízo.

Como vimos ao longo deste artigo, o depósito em juízo é um instrumento usado como uma garantia de que uma pretensão pleiteada judicialmente será cumprida, caso acolhida, dando segurança ao processo.

Contudo, o depósito em juízo também pode partir do próprio devedor, no chamado depósito judicial voluntário. Isso acontece pois o depósito em juízo também pode trazer benefícios a quem deve.

Além de esclarecer dúvidas com relação às situações em que se aplica o depósito em juízo, também falamos sobre como é feito o levantamento do valor depositado, inclusive em casos que envolvem menores de idade.

Por fim, falamos sobre a compra de processo, que é uma alternativa para conseguir receber o valor de uma pretensão judicial de forma antecipada. Explicamos que se trata de prática totalmente corroborada pela legislação brasileira e que acontece de forma prática e rápida.

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