A Lei Geral de Proteção de Dados, a chamada LGDP, entrou em vigor em setembro de 2020. Desde então, muito tem se especulado no mundo jurídico sobre seus efeitos.
Afinal, qual seria o comportamento dos tribunais de todo país em relação a aplicabilidade da Lei?
Como sabemos, o texto da legislação, assim como tantos outras, está sujeita a interpretação dos juízes de Direito que, em alguns casos, podem ser bastante divergentes entre si.
Interessados no tema, o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil criaram uma iniciativa inovadora. Em conjunto, esses agentes estão à frente do painel LGPD nos tribunais, cujo objetivo é analisar o teor das principais decisões envolvendo a Lei.
Neste artigo, apresentamos algumas das principais conclusões obtidas pelos os pesquisadores do painel, o que é capaz de trazer um bom panorama sobre como tem se dado a aplicação da LGDP no país.
O Painel LGPD nos tribunais
Como vínhamos falando, o Painel LGDP nos tribunais é uma iniciativa de diversos centros de pesquisa interessados em conhecer a jurisprudência envolvendo a recente regulamentação da proteção de dados no Brasil.
Até o momento, foram analisadas quase 600 decisões proferidas em tribunais de todo país. O projeto contou com a colaboração de cerca de 50 pesquisadores de diferentes formações e origens.
Principais decisões envolvendo a LGPD
Vejamos, então, quais foram as principais decisões envolvendo proteção de dados no país com base no trabalho realizado pelos colaboradores do Painel LGPD. O estudo foi feito a partir de um recorte temporal de 12 meses, que contempla o período que vai de setembro de 2020 a setembro de 2022, e está organizado por cinco grandes temas. Vamos a eles.
1. Tratamento de dados na investigação criminal
Muitas decisões em segunda instância e em tribunais superiores abordaram os limites do tratamento de dados pessoais nas investigações criminais. Diversas decisões do STF abordaram diretamente a aplicação dos princípios e dos direitos da LGPD às investigações criminais, citando expressamente o art. 4o.§1o da LGPD.
2. Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas.
Foi possível observar que, nas demandas trabalhistas, há diversas reclamações para que os dados pessoais dos autores das ações sejam protegidos. A justificativa gira em torno do fato de que eles não desejam fazer parte das chamadas “listas sujas de trabalhadores”, responsáveis por reunir ex-funcionários envolvidos em processos na Justiça do Trabalho.
3. Pedido de provas judiciais e LGPD
De maneira geral, os tribunais não têm acolhido alegações contrárias aos pedidos de produção de provas que se baseiam de forma genérica na LGPD. Esse é um ponto polêmico da nova legislação, que ainda merece ser acompanhado.
4. Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público
A partir da aplicação dos princípios da finalidade, adequação e necessidade, os tribunais compreenderam que o compartilhamento de dados pelo Poder Público tem limites estabelecidos para situações e finalidades específicas. Chegamos, portanto, a uma mudança de paradigma em que os órgãos e entidades governamentais tendem a oferecer um novo tratamento a coleta e guarda de informações dos cidadãos.
5. Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.
Não foi possível identificar uma tendência única em relação à caracterização de dano em casos envolvendo incidentes de segurança de dados pessoais. Nas hipóteses em que os titulares pleitearam danos morais em razão de vazamento ou uso indevido de dados pessoais, a jurisprudência se dividiu.
Algumas decisões consolidaram o entendimento de que o evento relacionado a violação de segurança gera danos morais. Outras, por sua vez, compreenderam ser necessária a demonstração de prejuízo para a configuração de danos morais decorrente de vazamento ou uso indevido de dados pessoais.
E você? O que achou das principais decisões envolvendo a LGPD? Deixe seu comentário.