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Cessionário e cedente: quem é, responsabilidade e a cessão de crédito

cessionario e cedente discutindo contrato

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O chamado crédito judicial é um valor em espécie que uma parte tem direito a receber após o trânsito em julgado de uma sentença que o constituiu. E na possibilidade da transferência desse crédito a terceiro, tem-se as figuras do cessionário e cedente.

Dito isso, e sabendo que muitas vezes esses processos judiciais demoram a ser finalizados, e as pessoas acabam esperando muito tempo para receber aquilo que lhes é de direito, ou mesmo podem ganhar a ação mas nunca receber o dinheiro, temos a cessão de crédito à disposição.

Uma forma de antecipar o recebimento do valor devido, e especialmente de garantir o recebimento de um valor independentemente do fim do processo. Tal negócio jurídico está previsto nos artigos 286 a 298 do Código Civil.

Basicamente, para que você possa entender logo de início, a cessão de crédito judicial funciona como uma venda do direito de receber um valor decorrente de uma ação judicial.

Ou seja, trata-se de uma ótima forma de receber o valor a que se tem direito antes mesmo da realização do depósito em juízo pela parte devedora. Esta é uma das alternativas para quem não aguenta mais esperar e precisa do dinheiro.

É uma alternativa também para quem quer eliminar o risco de um processo judicial, já que nunca se tem a certeza 100% de que o valor será recebido ao final de anos e anos.

Qual a diferença entre cessionário e cedente?

cessionario e cedente reuniao casal
Qual a diferença entre cessionário e cedente?

Agora que demos início ao tema da cessão de crédito e você já conseguiu entender que é uma forma segura de conseguir o valor a que se tem direito sem ter que arcar com incertezas e riscos relacionadas ao processo na Justiça, vamos compreender quem são as partes envolvidas na transação – cessionário e cedente.

Assim, você poderá considerar a cessão de crédito de forma inteligente, entendendo quem são os responsáveis durante o processo.

Confira a breve descrição que fizemos sobre cada um deles!

– Quem é o cessionário?

O cessionário é a pessoa ou empresa que adquire o crédito. É importante dizer que, de forma geral, há um percentual de deságio (ou desconto) sobre o valor real do crédito. No entanto, o desconto é uma forma de se ter a contrapartida por parte do cedente, pelo benefício de receber antecipadamente o valor decorrente da ação judicial.

O desconto é justificado já que o Cessionário assumirá todos os riscos, inclusive de perda da ação, e os custos da ação judicial. E também porque o Cessionário investirá o valor na compra para receber apenas no futuro, e num futuro incerto.

– Quem é o cedente?

Trata-se da empresa ou pessoa que cede seus créditos ao cessionário. A cessão de créditos pode se dar de forma onerosa, quando há o pagamento por parte do cessionário, ou gratuita, quando o cedente, por algum motivo, decidir transferir o crédito ao cessionário sem uma contrapartida financeira direta.

Vale dizer que o cedente pode vender o crédito ou até mesmo o processo antes da constituição do crédito para um cessionário através da intermediação de uma plataforma, como você verá a seguir.

E para finalizar este tópico sobre as partes envolvidas no processo de cessão de crédito, não podemos deixar de citar também o cedido – que é o devedor que figura na ação judicial. É do cedido a responsabilidade de realizar o pagamento do valor executado na ação judicial; valor que, pela cessão de crédito, se torna um direito do cessionário, e não mais do cedente.

Há que se ressaltar que a cessão e venda do processo judicial não dependem da participação ou da concordância da parte contrária/cedido. O negócio é feito apenas entre Cedente (titular do processo) e Cessionário (comprador do processo).

Quais são os tipos de cessão de crédito?

cessionario e cedente homem perguntando advogado
Cessionário e cedente: quais são os tipos de cessão de crédito?

Chegando até aqui, já entendemos um pouco mais sobre cessão de crédito e os seus envolvidos, certo? Agora, está na hora de compreender quais os tipos de cessão de crédito existentes no direito brasileiro, visto que engana-se quem pensa que só há a cessão de crédito judicial.

É importante, antes de darmos início a este tópico, falar que a cessão de créditos é uma prática comum e legal no país, além de atrativa, por suas inúmeras vantagens e ganhos. Com as informações e publicações disponíveis em nosso site, você entende como  é prático fazer este tipo de ação.

Ela pode ser feita por empresas especializadas em compra e venda desses direitos, como a Compra de Processo.

Aliás, é recomendado que você, ao optar pela cessão de créditos, procure especialistas no assunto para não cair em ciladas. É sempre importante a intermediação de profissionais que conheçam e respeitem a lei, na realização desse tipo de negócio jurídico.

Com a Compra de Processo o negócio sempre será realizado com a participação dos advogados da causa, que são os responsáveis por avaliar e garantir a segurança da negociação.

Confira, a seguir, mais sobre a cessão de crédito e seus tipos adotados em regra no Direito brasileiro, e saiba qual se encaixa melhor no seu caso!

– Cessão de crédito convencional

A cessão de crédito convencional (ou voluntária) é o pacto decorrente da livre manifestação de vontade entre cedente e cessionário. Vale ressaltar aqui, que a cessão de crédito voluntária pode ser feita de forma total ou parcial.

Na forma parcial, o cedente mantém parte do crédito, permanecendo na relação obrigacional.

A questão a se falar é que neste caso não existe previsão legal, ficando no ar questões sobre o andamento prático da cessão, como, por exemplo, ordem de recebimento de um eventual pagamento de parte do crédito. Qual dos credores deve receber primeiro?

Outro aspecto importante da cessão de crédito convencional é que pode ser feita de forma onerosa ou gratuita, como já expusemos anteriormente.

– Cessão de crédito necessária ou legal

A cessão de crédito necessária ou legal é aquela que ocorre independente da vontade das partes, mas por força de lei, que, em determinada situação, impõe a substituição do credor.

Um exemplo é o caso do artigo 831 do Código Civil. Vejamos:

“Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.”

– Cessão de crédito judicial

Trata-se da cessão que se dá por sentença judicial, quando uma decisão referente a uma lide impacte terceiros interessados, que podem ser determinados pelo juiz como os reais credores do crédito constituído.

Qual a responsabilidade do cessionário?

cessionario e cedente homem escrevendo
Cessionário e cedente: qual a responsabilidade do cessionário?

Como falamos mais acima, o cessionário é a pessoa que se torna titular do crédito, o comprador do processo judicial. Para isso, é importante dizer que o cessionário não tem apenas direitos, mas também deveres, como:

  • Promover a alteração das partes na ação judicial, assumindo o lugar outrora ocupado pelo cedente;
  • Dar ciência ao cedente acerca da alegação de algum credor questionando a existência e validade da dívida;
  • Zelar pela imagem das partes, se atendo à veracidade das informações transmitidas pelo cedente, além de evitar abusos na cobrança, e respeitar os trâmites e normas do processo judicial.

Qual a responsabilidade do cedente?

cessionario e cedente homem feliz
Cessionário e cedente: qual a responsabilidade do cedente?

Considerando que o cedente é a pessoa que transfere seus créditos ao cessionário, são diversas as responsabilidades que podem ser apontadas. Porém, deixando de lado minúcias de cada caso específico, algumas responsabilidades gerais são bastante importantes de se observar.

Uma responsabilidade básica e fundamental do cedente é a existência e validade do crédito cedido ao cessionário. Tal responsabilidade é, inclusive, estabelecida pelo artigo 295 do Código Civil. Vejamos:

“Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.”

Outra responsabilidade do cedente que aponta para o quesito da boa-fé é no caso do recebimento de alguma parcela por parte do devedor, que deve ser prontamente transferida ao cessionário, uma vez transferido o crédito.

Como funciona a cessão de crédito judicial?

cessionario e cedente homem mulher conversando
Cessionário e cedente: como funciona a cessão de crédito judicial?

Agora já compreendemos que a cessão de créditos judiciais é um ato legal e muito comum no país e ao redor do mundo talvez até mais do que imaginamos.

Afinal, estamos falando de uma operação de negociação de um ativo, no caso um processo judicial, tal como podemos fazer com um carro, um imóvel, um contrato.

No caso da cessão de crédito judicial,  a parte que tem direito ao crédito na ação (cedente) faz a transferência de referido crédito determinado na sentença e, com isso, acaba garantindo o recebimento do valor sem riscos de perda, e recebendo o valor mais rapidamente, no caso da cessão onerosa. Para isso, haverá um deságio, um desconto, decorrente da negociação.

Afinal o cessionário, a empresa compradora do processo, estará assumindo todos os riscos e custos do processo.

O cessionário assume inclusive o risco de perder a ação e todo o dinheiro investido, já que realizada a cessão e transferência do processo, o cessionário, aquele que vendeu o processo, não tem mais qualquer responsabilidade ou risco.

Como apontamos anteriormente no campo das responsabilidades, fica a cargo do cessionário o dever de realizar a substituição das partes nos autos do processo. O cedente deixa de figurar na ação, e o cessionário assume o seu lugar, mediante a juntada aos autos da documentação devida. Isso no caso da cessão total, pois no caso da parcial, o cedente continua como detentor de parte do crédito a receber.

Como funciona a cessão de crédito na compra de processo?

cessionario e cedente advogados conversando
Cessionário e cedente e a compra de processo.

Como já ficou claro, a cessão de crédito é um negócio jurídico no qual uma empresa ou indivíduo que tem certa quantia para receber pode fazer a transferência desse valor a um terceiro.

Para isso, é preciso apenas que ambas as partes envolvidas estejam de comum acordo e firmem um contrato nos termos estabelecidos em lei.

Vale ressaltar que, por ser uma prática vantajosa para todos os envolvidos no processo, ela é bastante comum.

Fora o fato de ser muito utilizada por autores de ações judiciais, visto que esta “venda do processo” é uma das alternativas encontradas por eles para garantir o recebimento do valor, que muitas vezes não pode acontecer.

É, no mínimo, uma forma de antecipar o recebimento do valor do processo, que sabemos que além de não acontecer pode demorar muitos e muitos anos.

Se você se interessou pela cessão de crédito e quer saber como funciona a compra de processo, abaixo separamos algumas informações importantes que você precisa entender sobre isso. Veja!

– Legalidade da compra de processo

A venda de um processo judicial é totalmente legal e segura (falamos da legalidade desta operação por aqui). Países desenvolvidos como Reino Unido, Austrália e Estados Unidos já têm esta prática como algo comum.

Isso ajuda as pessoas e empresas que precisam de dinheiro imediato, e não podem ou não querem ficar anos esperando a Justiça.

Na prática, com a venda do processo se está cedendo os direitos que a parte alega ter naquele processo, o que está previsto tanto no Código Civil Brasileiro de 2002 (artigos) quanto no Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.

– Figuras do cessionário e cedente na compra de processo

A compra de processo não cabe apenas no caso da cessão de crédito, que é algo já constituído por decisão judicial. Pode haver a compra de processo antes mesmo da sentença, na fase de conhecimento, quando nem crédito há.

Isso se dá em decorrência da complexidade de uma causa. Logo, a parte opta por vender o processo para evitar o risco de perder a causa e antecipar ainda mais o recebimento de dinheiro.

Inclusive, é esse tipo de causa o foco da Compra de Processo.

Porém, no que é pertinente ao tema proposto no presente artigo, observa-se, de maneira bem objetiva, que na caso da cessão de crédito, o cessioánrio seria quem compra o processo, e o cedente, quem vende.

– Quem pode ser cessionário em uma compra de processo?

O essencial para realizar o negócio é que seja uma empresa confiável, de nome no mercado, e que o pagamento se dê à vista, exatamente como faz a Compra de Processo.

De qualquer forma, um contrato de cessão não costuma ser rigoroso, cabendo às partes envolvidas se moldar de acordo com suas necessidades e as obrigações estabelecidas.

– Recebimento sem risco e antecipado do crédito, e liquidez financeira imediata

O negócio funciona de forma semelhante a uma transferência.

Ocorre a assinatura do contrato com registro em cartório, o pagamento é feito imediatamente, e esta é a principal vantagem. A parte fica livre da espera de anos e anos pelo depósito em juízo e fica livre de todos os riscos inerentes a uma ação judicial.

Analise a possibilidade da venda de uma ação judicial com a Compra de Processo

Sabendo o quanto a Justiça pode ser morosa, e todos os riscos inerentes a uma ação judicial, especialmente o risco de ganhar mas não levar.

Por isso damos a alternativa da compra de processo, que permite a redução de burocracias e encurta o tempo de espera até o pagamento dos valores devidos, pois sabemos a grande demora para o recebimento por meio de depósitos judiciais. 

Nesse cenário, podemos dizer que negociar um processo pode ser uma saída inteligente em meio a demora que ocorre em muitos casos.

E mais do que isso; a Compra de Processo negocia ações de alta complexidade, quando o risco de não se obter êxito é bastante considerável.

A Compra de Processo também adquire aqueles processos que a pessoa ou empresa, e até mesmo seus advogados, já até desistiram de receber. O famoso e tão comum “ganhou, mas não levou”.

Assim, a Compra de Processo é uma solução também para você advogado (a), e também para o setor jurídico de qualquer tipo de empresa.

Mas, calma que ainda temos mais uma dica extra para que você tenha tudo que precisa, sem preocupações na hora vender um processo. A maior vantagem da venda de processo nos dias atuais é que você nem precisa sair de casa para fazê-la de forma segura.

Pelo contrário, com a Compra de Processo, você tem toda a qualidade e expertise quando o assunto é aquisição de ações judiciais.  Saiba mais sobre nós e entre em contato!

Conclusão

cessionario e cedente conversando advogado
Cessionário e cedente.

Ao lermos todo este artigo, notamos alguns pontos importantes que nos ajudam a quebrar o tabu com relação à cessão de créditos. Isso porque trata-se de prática legal e que tem atraído cada vez mais empresas e pessoas pelo país.

Basicamente, explicamos o que é a cessão de crédito, quando uma parte (cedente) transfere a outra (cessionário) os direitos de receber determinado crédito, o que pode ocorrer pelas formas convencional, legal ou judicial.

Ressaltamos que se trata de uma alternativa inteligente para quem não aguenta esperar tanto tempo para receber o que tem direito durante um processo judicial, nem quer o risco de não receber nada.

É uma forma segura de conseguir receber um débito sem ter que arcar com incertezas relacionadas ao processo na Justiça.

Considerando que nos dias atuais temos visto cada vez mais processos parados, com desfecho bastante moroso, a nossa vida continua, não é mesmo?

Sendo assim, contar com a cessão de créditos é realmente uma ótima opção para pessoas ou empresas ao invés de correr atrás de um empréstimo e acabar se endividando.  Fora o fato do dinheiro cair na hora!

E como já sabemos o quanto é importante conhecer o papel e responsabilidade de cada envolvido dentro das operações, neste conteúdo falamos sobre cessionário e cedente.

O cedente é a pessoa que transfere seus créditos e o cessionário é a pessoa que os adquire. Ainda, temos o cedido (o devedor do crédito), que não participa da negociação.

Também falamos dos tipos de cessão de crédito, explicando quando se dá de forma voluntária ou até mesmo compulsória. Explicamos também como funciona na prática a cessão de créditos em uma ação judicial.

Por fim, falamos sobre o que é a compra de um processo. Aliás, tenho certeza que você já sabe que com a Compra de Processo você pode contar! Aqui você tem toda a qualidade e expertise quando o assunto é aquisição de processos judiciais.  Saiba mais a nosso respeito e entre em contato!

E se quiser continuar por dentro de assuntos relacionados aos processos judiciais e compra de processos, não deixe de conferir mais sobre o tema em nosso site e ainda compartilhar!

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