A antecipação de honorários é uma forma de o advogado otimizar o fluxo de caixa de seu escritório. Esse recurso é especialmente necessário se pensarmos na morosidade do sistema de justiça brasileiro. A depender do processo em tramitação, a espera por uma decisão judicial pode demorar anos e anos.
Nesse cenário, além de buscar meios para equilibrar as contas, o advogado precisa gerenciar as expectativas de seus clientes. E como sabemos, nem sempre é fácil obter sucesso nessa missão.
Inclusive, uma situação bastante comum é a pessoa atribuir a indefinição do caso a uma suposta incompetência do profissional. Infelizmente, essa é a visão de muitos clientes, que não tem uma compreensão apurada do funcionamento do sistema de justiça.
A boa notícia para você advogado, é que a venda de crédito judicial é uma excelente solução em vista para lidar com esse impasse. Primeiro, porque o cliente recebe antecipadamente o valor da causa, mediante a cobrança de um deságio. Segundo, porque o advogado também recebe antecipadamente seus honorários.
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Por que recorrer a antecipação de honorários?
Como vínhamos falando, a antecipação de honorários é uma forma de o advogado otimizar o fluxo de caixa do escritório. Isso é possível graças a venda de crédito judicial.
Na prática, o profissional deve analisar quais casos são propícios para a venda e, então, sondar os clientes para identificar se essa é uma solução aceita por ele.
De antemão, garantimos se tratar de um jogo de soma positiva no qual todos saem ganhando. Afinal, o cliente não deverá aguardar anos na justiça para acessar o crédito judicial pelo qual tem direito. O advogado, por sua vez, terá um alívio em seu caixa ao receber seus honorários sem precisar aguardar pela tramitação do processo.
Antecipação de crédito judicial é legal?
A venda crédito judicial é inteiramente legal. Este tipo de negócio está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e no Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal 13.105/2015).
O artigo 286 do Código Civil é claro:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Para que seja legal, a transmissão do crédito deve ser celebrada mediante instrumento público ou por instrumento particular revestido de algumas solenidades (qualificação das partes, local e data, objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos). É o que consta no artigo 288 do Código Civil.
Como funciona a venda de crédito judicial com a CdP?
Agora que você já sabe que a venda de crédito judicial é um procedimento inteiramente legal, chegou a hora de entender como essa solução é ofertada no âmbito de uma empresa referência no mercado. Estamos falando da Compra de Processos, a CdP.
Basicamente, nós adquirimos o crédito judicial de seu cliente mediante a cobrança de um deságio. Isto é, a título de remuneração da empresa – que assumirá todo o risco do processo – nós cobramos um pequeno percentual sobre o valor causa.
A negociação acontece com agilidade e transparência, com todos os envolvidos recebendo os esclarecimentos necessários para assinar o contrato sem sustos. O valor acordado – seja referente ao crédito judicial ou seus honorários – são pagos de imediato.
O advogado ainda conta com a possibilidade de se tornar um parceiro da CdP e permanecer representando a empresa no âmbito do processo que ensejou a venda do crédito. Nesse caso, o valor dos honorários serão repactuados junto aos representantes da empresa.
Conheça a Compra de Processo
A Compra de Processo é uma empresa especializada na aquisição de processos judiciais. Sediada em Belo Horizonte, foi fundada em 2019 e tem atuação em todo território nacional. Nosso propósito é oferecer uma solução ágil e imediata para aqueles que sofrem com a morosidade do sistema judicial brasileiro.
Para os advogados, nossos serviços são ainda mais relevantes, a medida em que podemos gerenciar casos os quais o seu escritório não deseja levar adiante. E o melhor: toda negociação é feita diretamente com o advogado para a antecipação do crédito ao cliente.
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