Você sabe quando é possível a negociação de créditos e processos judiciais?
Considerando que temos milhões de processos na fila e um número restrito de magistrados para julgá-los, muitas causas se arrastam por anos nas varas e nos tribunais do Brasil. E o problema é que, enquanto o processo segue parado, a vida continua.
Por isso, uma alternativa que ajuda na redução da burocracia e encurta o tempo de espera até o pagamento dos valores de depósitos judiciais é a compra do processo ou antecipação de crédito.
E sim, com certeza você já leu sobre o assunto por aqui ou por outros sites, mas se está aqui é porque, provavelmente, ainda não compreendeu a importância da negociação ou antecipação de processos ou como ela funciona, certo?
E devo te dizer que você veio ao lugar correto, afinal, somos especialistas quando o assunto é compra de processos (daí o nosso nome, inclusive). Essa operação é exatamente uma venda. No caso, o que é vendido é aquele direito discutido na ação judicial, o direito a uma dívida, a um recebimento financeiro.
Sendo assim, estamos nos referindo a uma alternativa inteligente para a pessoa ou empresa que não quer ou não pode esperar anos e anos para receber o que tem direito durante um processo judicial. É uma forma segura de conseguir o débito sem ter que arcar com incertezas relacionadas ao processo na Justiça.
É, principalmente, uma forma de eliminar TOTALMENTE o risco do processo judicial, pois uma vez vendido o processo não há mais volta, caso ele seja perdido o prejuízo é da empresa que comprou.
A cessão de créditos pode ser feita por empresas especializadas em compra e venda desses direitos, como a Compra de Processo e, ao contrário do que muitos pensam, trata-se de uma prática legal e muito mais frequente no mercado brasileiro do que imaginamos.
Aliás, este tipo de operação judicial tem atraído cada vez mais consumidores e empresas, visto que tanto o comprador quanto o vendedor saem ganhando. Fora o fato de ajudar o comprador que muitas vezes tende a fazer empréstimos para pegar quantias de forma emergencial e acaba se endividando.
Dito isto, neste artigo vamos saber mais a respeito deste assunto. Afinal, a antecipação ou venda de créditos é permitida no Brasil? Existem restrições quanto a este tipo de operação? Se sim, quais são elas? Quem são as partes envolvidas e como tudo isso funciona na prática? Entre outros pontos importantes!
Boa leitura!
O que é a negociação e antecipação de créditos judiciais?
Estamos falando de uma alternativa inteligente para quem não quer ou não pode esperar tanto tempo para receber o que tem direito durante um processo judicial. É uma forma segura de conseguir receber um valor financeiro sem ter que arcar com incertezas, riscos e demoras relacionadas ao processo na Justiça.
Não é à toa que a negociação de créditos judiciais tem atraído cada vez mais interessados e empresas, inclusive grandes empresas, visto que tanto o comprador quanto o vendedor saem ganhando.
Afinal, mesma para uma grande empresa, que talvez não precisa do dinheiro imediato, financeiramente pode ser melhor receber algo de imediato e poder focar na sua atividade empresarial, e não ficar gastando energia, tempo e dinheiro com custas judiciais, despesas, advogados e todo os riscos de um processo.
Uma construtora quer construir prédios e daí retirar seus lucros, seu foco e sua expertise não é administrar por anos e anos um processo judicial.
– O que são os créditos judiciais?
Os chamados créditos judiciais são nada mais que um direito pecuniário, ou seja, uma quantia que você tem o direito de receber ao término de um processo.
Tal ação pode ser iniciada por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas limitadas e as sociedades anônimas) e ainda as pessoas jurídicas de direito público (administração direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – e administração indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Podemos citar como exemplo de cessão de crédito judicial possível a venda de crédito trabalhista, proveniente de processos na Justiça do Trabalho, por exemplo.
Na Compradeprocesso.com.br , nosso foco está nas ações cíveis, tais como cobranças, indenizações, e qualquer valor a receber contra bancos, construtoras, fornecedores, prestadores de serviços, seguradoras, planos de saúde, e qualquer tipo de empresa.
Vale ressaltar ainda que, no direito privado, tudo que não for ilícito, ou seja, não tenha vedação pela legislação, é permitido. Com isso, a grande maioria das cessões de crédito são autorizadas pelo ordenamento jurídico, sendo realizadas por empresas especialistas muitas vezes.
A negociação de um processo judicial está prevista em lei?
Sim.
A negociação de um processo judicial está prevista no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, em seu artigo 286:
TÍTULO II
Da Transmissão das Obrigações
CAPÍTULO I
Da Cessão de Crédito
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Também está prevista no Código de Processo Civil Brasileiro, inclusive com o procedimento de substituição do titular:
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
(…)
- 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
(…)
III – o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;”
Como pode ser feita a antecipação de créditos judiciais?
Tem gente que confunde a cessão de crédito judicial com a antecipação de recebíveis e é compreensível. Contudo, quando falamos em recebíveis estamos nos referindo a uma opção de crédito do mercado e não do judiciário.
Digamos que uma companhia necessite de fluxo de caixa ou de dinheiro para investimento e precise desta quantia agora. Neste caso, ela pode optar por antecipar o valor de suas vendas a prazo, pois terá mais liberdade para usar a quantia desejada de forma imediata.
Sendo assim, a antecipação de recebíveis não passa de uma linha de crédito para que empresas antecipem o recebimento relacionado às suas vendas. Já a antecipação de créditos judiciais é outra história, e é feita de outra forma.
Por sermos especialistas no assunto, você até já deve ter ouvido falar disso por aqui, afinal, esta operação funciona como uma “venda de processo”, onde o autor da ação realiza a “venda” do seu processo, o direito daquele processo, que pode ser um crédito, uma dívida de qualquer natureza.
Assim, acaba recebendo o valor em poucos dias úteis, mediante um deságio (desconto que torna a negociação atrativa aos investidores).
Enquanto o comprador assume o lugar do titular no processo, o que significa que o comprador é quem exigirá da parte derrotada o devido pagamento e terá que adotar a execução do processo e todos os meios e despesas para receber o direito.
Ou seja, o vendedor recebe de imediato e elimina seu risco, e o comprador buscará receber um valor maior, e todos saem ganhando!
– A venda de créditos judiciais é permitida no Brasil?
Sim, como falamos anteriormente, é uma prática comum e legal no país que atrai muitas empresas e consumidores por suas inúmeras vantagens e ganhos, além de ser prático fazer este tipo de ação atualmente – claro que por meio de empresas especializadas no assunto. Muito cuidado para não cair em ciladas, ok?
Quais são as partes envolvidas na antecipação de créditos judiciais?
É importante conhecer quem é quem dentro desta operação, certo? Principalmente porque tem sido algo cada vez mais comum no país e sabendo como agem cada um dos envolvidos, fica mais fácil compreender sua importância. Confira!
– Cedente
Trata-se da pessoa ou empresa que vende o seu processo. É o titular original do processo, que irá transferi-lo para a Compradeprocesso tal como se faz com um veículo, por exemplo.
– Cessionário
O cessionário em uma cessão de crédito é a empresa que faz a compra, no caso é o que fazemos na Compradeprocesso. Quando adquirimos um processo judicial somos a cessionária deste processo. É importante dizer que, de forma geral, há um percentual de deságio/desconto que cobrirá impostos, despesas operacionais, custos financeiros e os riscos que são assumidos pelo Cessionária.
Tipos de cessão de créditos judiciais
Agora que já compreendemos que a cessão de créditos judiciais é um ato legal e comum no país, vamos entender os seus principais tipos.
Trata-se de uma negociação de transferência de processos/créditos judiciais, que funciona como uma “venda de processo”. O autor da ação realiza a “venda” de seu direito ou crédito e recebe o valor negociado em poucos dias úteis.
De forma simples e direta, assim como fizemos com as partes envolvidas acima, vamos trazer uma breve descrição das duas modalidades convencionais que existem quando o assunto é a negociação de crédito judicial. Veja a seguir!
– Cessão por título oneroso
A cessão por título oneroso trata-se do tipo mais comum de negócio quando estamos falando em direitos creditórios.
Em outras palavras, a cessão por título oneroso nada mais é do que compra e venda de ativos judiciais, ou seja, a transação que é realizada entre uma pessoa ou empresa que possui uma ação em andamento (credor) e um cessionário (que é a empresa que faz a compra).
– Cessão total ou parcial
Pode ser feita na sua forma totalitária, onde são cedidos 100% do direito creditório ou até parcial, da qual, o cedente ainda é dono de parte do crédito.
Pode ser feita também com a cessão apenas dos direitos do titular, mantendo-se os direitos do advogado da causa caso esse assim queira.
Quais são os requisitos para a cessão de crédito judicial?
Se você chegou até aqui já entendeu que a negociação de créditos judiciais pode ser feita por empresas especializadas, e que é um ato totalmente legal (conforme já mencionamos por aqui), validado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
E também já compreendeu os envolvidos nos processos (cedente e cessionário), além de modalidades existentes de cessão de créditos.
Acredito que agora você esteja se perguntando quais os requisitos para a cessão de crédito judicial, visto que ela é como qualquer outro negócio jurídico, correto?
Pois fique tranquilo que neste tópico é justamente isto que iremos abordar. Afinal, considerando tudo que dissemos acima sobre a negociação de créditos judiciais. Tal operação realmente tem requisitos a serem cumpridos, tais como:
- um agente capaz;
- uma forma de contrato que seja prevista em lei (ou que não seja contra ela);
- um objeto lícito (não pode ser um dinheiro conseguido a partir de venda de drogas, por exemplo).
É importante ressaltar, ainda, que a venda do seu processo não depende da autorização ou da assinatura do devedor ou da parte contrária.
A seguir você saberá mais sobre como será feito o pagamento ao titular durante essa operação, informações importantes sobre a chamada “certidão de crédito judicial” e, por fim, nós te diremos como podemos te ajudar caso opte pela negociação de seu processo e seus créditos. Continue sua leitura!
Como será feito o pagamento ao titular na negociação de processos/créditos judiciais?
De forma geral, o credor sempre terá o direito de fazer a transferência do crédito. Ainda segundo o Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser a lei ou convenção com o devedor, se houver boa-fé.
A formalização e pagamento são semelhantes a uma venda de veículo.
Aceita a proposta, é elaborada o contrato para a cessão do crédito/processo judicial, com a participação da pessoa ou empresa titular do processo e seus advogados.
Assinado o contrato, e feita a devida conferência dos documentos do titular, a documentação de transferência para a COMPRA DE PROCESSO é assinada normalmente EM CARTÓRIO e o pagamento é feito no ato.
Ou seja, não há qualquer risco para o titular e vendedor do processo, que recebe o pagamento do valor acordado juntamente com a entrega do contrato e documentos.
O que é uma certidão de crédito judicial?
A certidão de crédito judicial refere-se a um documento que é emitido por Tribunais, onde é certificado que um indivíduo tem um crédito (dinheiro), que foi fruto de um processo do qual a execução do pagamento não foi feita, quando a ação chegou ao fim.
Portanto, quando é necessário a emissão desta certidão é porque já foram esgotadas todas as possibilidades do devedor pagar o que deve. A certidão passa a ser expedida ao credor, que é quem tem que receber o valor, como forma de garantia de que em algum momento aquela dívida será quitada.
Isso resulta não só num prejuízo financeiro para ambas as partes como propaga a falta de crença no Poder Judiciário, visto que se a dívida não for paga, o processo é arquivado até que o devedor resolva aparecer e quintar a sua dívida – o que podemos supor que em muitos casos acaba caindo no esquecimento, não é mesmo?
Negociação de processos e créditos judiciais com a Compra de Processo
Sabendo do quanto a Justiça neste país demora, demos a alternativa da cessão de crédito, que permite a redução de burocracias, total eliminação de risco, e encurtamento do tempo de espera tanto para a pessoa ou empresa quanto para seus advogados.
Nesse cenário, podemos dizer que negociar os créditos judiciais pode ser uma saída inteligente em meio a demora que ocorre em muitos casos, afinal, em vez de se endividar com empréstimos para pagar emergenciais, por exemplo, você antecipa os recebíveis.
A maior vantagem nisso tudo é que hoje em dia você nem precisa sair de casa para fazer estes trâmites judiciais, com a Compra de Processos, você tem toda a qualidade e expertise quando o assunto é aquisição de processos judiciais, saiba mais sobre nós e entre em contato!
Conclusão
Ao lermos todo este artigo, notamos alguns pontos importantes que nos ajudam a quebrar o tabu com relação à cessão de créditos. Isso porque, trata-se de algo devidamente legal e que tem atraído cada vez mais empresas e pessoas.
Para finalizarmos, ressaltamos que esta operação funciona como uma venda daquele direito, seja uma dívida, seja um crédito, seja uma indenização, que seja alvo de uma ação judicial, que é objeto de um processo judicial.
Ou seja, estamos falando de uma alternativa inteligente para quem não quer ou não pode esperar tanto tempo para receber o que tem direito durante um processo judicial. É uma forma segura de conseguir o débito sem ter que arcar com incertezas e riscos relacionadas ao processo na Justiça.
Visto que atualmente temos visto cada vez mais processos parados e mesmo que o processo esteja parado a nossa vida continua, não é mesmo? Sendo assim, contar com a cessão de um processo judicial é realmente uma ótima opção.
É importante conhecer quem é quem dentro desta operação, certo? Por isso, neste conteúdo trouxemos os envolvidos no ato de antecipação de crédito – cedente (a pessoa que vende seu processo, o titular original) e cessionária (a empresa que faz a compra e se torna o novo titular do processo).
É importante dizer que todas essas negociações e a eventual venda de seu processo devem ser feitas com a participação dos advogados da causa e com uma empresa de confiança.
Então, quer negociar seu processo judicial? Já sabe que com a Compra de Processos você tem toda a qualidade e expertise quando o assunto é aquisição de processos judiciais, saiba mais a nosso respeito e entre em contato!
E se quiser continuar por dentro de assuntos relacionados aos processos judiciais e compra de processos? Então, confira mais sobre o tema em nosso site!
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