No acompanhamento de uma ação judicial, dúvidas quanto ao estágio atual do processo podem surgir a todo instante. Uma dúvida comum para a parte é como saber se o processo foi encerrado.
Já falamos por aqui sobre a chamada liquidação de sentença e destacamos que não é um assunto tão simples como pode parecer; exige um certo grau de conhecimento acerca do Direito Processual. Ainda mais com a vigência da Lei 13.105 de março de 2015 (atual Código de Processo Civil), que determina algumas alterações a respeito.
Também já abordamos questões acerca da compra de processos e antecipação de créditos judiciais; assuntos nos quais somos especialistas.
Todas essas elucidações acerca dos trâmites e possibilidades em um processo judicial se dão por termos ciência de que nem todos que acessam nosso conteúdo estão familiarizados com a técnica jurídica, e muitas dúvidas que podem parecer simples para um advogado, não são para pessoas de outras áreas.
Salientamos que um processo judicial nada mais é que um instrumento legal para resolver conflitos. Ou seja, o autor apresenta em juízo a sua pretensão, que após debatida e apresentadas as provas, ficará à disposição do juiz competente para decisão por meio de sentença.
Portanto, apresentamos aqui uma espécie de guia para que o entendimento acerca das etapas de um processo judicial e sua compreensão se torne acessível e prática. E fique claro para a parte como saber se o processo foi encerrado.
Boa leitura!
Entendendo as etapas de um processo judicial

Como dissemos na introdução, um processo judicial é o instrumento jurídico que se inicia com base na pretensão do reconhecimento de um direito por meio de uma decisão por parte do juiz da causa, eventualmente confirmada por tribunais superiores, em caso de recurso. A sentença é a decisão que, transitada em julgado, coloca fim ao processo.
A sentença que coloca fim ao processo analisando e decidindo os pedidos do autor da causa é chamada de “sentença de mérito”. A sentença também pode extinguir o processo sem julgamento de mérito, caso não sejam preenchidos os pressupostos processuais.
O trânsito em julgado é quando a sentença se torna definitiva, ou seja, não é mais passível de recurso, pois transcorreu o prazo sem sua apresentação pela(s) parte(s) vencida(s), ou foram esgotados os meios recursais.
Contudo, é importante entender que um processo judicial não é algo tão simples quanto possa parecer, haja vista que se divide em diversas fases, que aqui resumimos a cinco: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória. Confira mais sobre estas fases abaixo!
– Fase postulatória
A fase postulatória é a fase que dá início ao processo, quando o autor apresenta sua pretensão junto ao foro judicial, por meio do que chamamos de petição inicial. Ali, ele narra os fatos e apresenta as provas que, em seu ponto de vista, conferem razão à sua pretensão.
Depois que a petição inicial é protocolada e distribuída a um juiz competente para julgar a causa, é feita a análise para determinar se os pressupostos processuais estão preenchidos. Em caso afirmativo, a inicial é acolhida e é determinada a citação do réu para se contrapor aos fatos alegados, sendo determinada a realização de uma audiência de conciliação prévia, pela regra do novo Código de Processo Civil.
– Fase instrutória
A fase instrutória é o momento em que os fatos alegados tanto pelo autor quanto pelo réu devem ser lastreados por provas nos autos.
Se houver concordância entre as partes que não há provas a produzir ou se todos os documentos apontados antes dessa fase forem suficientes para serem usados como provas, não há a necessidade de seguir com o complemento do conjunto probatório, havendo aí o denominado julgamento antecipado de mérito.

– Fase decisória
Na fase decisória, como o próprio termo induz, o juiz profere a sentença decidindo a quem confere razão, com base nas alegações e provas dos autos.
– Fase recursal
A fase recursal é quando a parte que foi vencida totalmente ou parcialmente apresenta recurso contra a sentença desfavorável, endereçado à instância superior que irá proceder à sua análise e julgamento.
Dado provimento ao recurso, a decisão originária é reformada, no todo ou em parte. Em caso de não provimento, a decisão é mantida.
Finda a fase recursal, ocorre o trânsito em julgado, quando é encerrada a discussão quanto aos pedidos iniciais, passando para o efetivo cumprimento da sentença.
– Fase executória
Também denominada como cumprimento da sentença, a fase executória tem como objetivo o cumprimento do que ficou determinado no título executivo judicial, que é a sentença transitada em julgado. De forma objetiva, é a realização prática do que foi decidido na sentença.
Quando um processo é considerado encerrado?

Agora que entendemos as cinco etapas principais de um processo judicial e o que ele é, propriamente dito, está na hora de compreender quando um processo é considerado encerrado.
Para ser direto, um processo é considerado encerrado quando todas as etapas são cumpridas, ou seja, o pedido foi analisado e decidido, passou-se a etapa recursal, foi realizado o cumprimento de sentença, e não há mais providências a se tomar nos autos..
Sendo assim, a condição de encerramento acontece e os autos são encaminhados ao setor de arquivamento do foro.
Ainda assim, existe a possibilidade de reativação de um processo arquivado. Isso acontece quando o arquivamento se dá de forma temporária, por alguma razão fática imposta no transcorrer do processo.
No caso de um processo arquivado definitivamente, com a efetiva conclusão da lide, a reativação não é uma possibilidade.
– Qual o significado de processo inativo?
Na linha do que foi dito acima, o processo inativo é aquele que se encontra arquivado, seja temporária ou definitivamente.
Como saber se o processo foi encerrado?

Quando o processo é encerrado e os autos são remetidos ao arquivo, é feita a comunicação às partes por meio de publicação oficial, e o evento consta também no rol de movimentações do processo, quando é feita sua consulta no portal eletrônico do juízo.
Em via de regra, constará o termo “arquivado” na movimentação processual, indicando que o processo foi encerrado.
Como tal comunicação e consulta são feitas, é o tema do tópico a seguir.
Como consultar um processo judicial?

No Brasil, as intimações das partes acerca dos atos processuais se davam por meio de publicação em diário oficial. Porém, com o advento da Lei nº. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, começou a ser adotada a validade de publicações feitas por meio dos portais eletrônicos dos tribunais.
Observa-se que tal inovação foi recepcionada pelo Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 270, que determina que “as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei”.
Com o surgimento de softwares jurídicos, o acompanhamento de processos pode ser otimizado. Com isso, há a possibilidade das publicações serem linkadas aos registros de acompanhamento e comunicadas ao cliente.
Ainda, para fazer a consulta online manualmente, entre no portal do Tribunal de Justiça onde tramita a ação e realize a consulta, podendo ser feita pelo número do processo, nome da parte, ou até mesmo por CPF.
– Consulta processual na internet
Como já dissemos, graças à internet e aos avanços tecnológicos, é possível acompanhar o andamento de processos judiciais de qualquer lugar e a qualquer hora. Basta ter a licença de algum software jurídico que faz o acompanhamento automático de processos.
Mas também falamos por aqui que é possível acessar as informações de processos judiciais pelos portais dos tribunais de justiça, fazendo a consulta manualmente.
– Consulta processual no foro de trâmite da ação
Nesse caso, a consulta se faz aos autos físicos do processo, de forma presencial. A parte, advogado, ou algum interessado, vai à secretaria do foro onde tramita a ação, e solicita ao serventuário a consulta aos autos.
Faz-se aqui a observação com relação a processos que tramitam em segredo de justiça, que não ficam disponíveis para consulta a qualquer pessoa que solicitar os autos.
– Dados necessários à consulta do processo
Como já mencionamos anteriormente, para realizar a consulta de processos em portais da justiça, é necessário ter em mãos dados referentes ao processo.
No caso da consulta de um processo específico, o ideal é ter em mãos o número do processo. Mas também pode ser feita a consulta pelo nome da parte, ou dados de documentos da parte, que o sistema fará uma busca apresentando todos os resultados em que ela consta na lide.
Também é possível fazer a consulta por advogado, mas esta não é uma forma muito prática, haja vista que, em regra, cada advogado terá um rol extenso de processos nos quais atua.
– Como saber se tem processo pelo CPF?
Que a consulta processual pode ser feita por CPF, já ficou bastante claro. Mas ressaltamos que a consulta por CPF serve para mostrar se existe ação tramitando na justiça em que você seja parte.
Pode ser que ajuizaram uma ação em seu desfavor e você ainda não tenha tomado ciência do feito. Com uma pesquisa realizada por número de CPF, é possível identificar a existência de ações onde você eventualmente conste como parte.
É possível também solicitar certidão judicial, de forma gratuita e online, onde constará a existência ou não de ações judiciais nas quais o solicitante é parte. Tais certidões costumam ser requeridas em algumas situações, como na efetivação de posse em algum cargo público, por exemplo.
O que acontece depois que o processo é arquivado?

Agora que explicamos as principais etapas de um processo judicial e quando ele foi encerrado, vamos compreender o que acontece após o arquivamento de um processo para que você não tenha dúvidas.
O arquivamento do processo, como já demonstramos, pode acontecer de duas formas:
Processo Arquivado Provisoriamente – acontece quando o juiz determina que o processo seja arquivado temporariamente. Isso ocorre, principalmente, quando não são localizados bens do devedor. Nesta hipótese, o processo não estará finalizado.
Já o Processo Arquivado Definitivamente é quando não há mais o que se fazer nos autos, e o processo é permanentemente arquivado, podendo ser requisitado perante o juízo meramente para consulta.
Registra-se que o ato ocorre literalmente em um arquivo, ou seja, um espaço físico na sede do foro judicial onde são armazenados os autos do processo. É claro que com a inovação do processo judicial eletrônico, o arquivamento se dá em ambiente também eletrônico, no sistema do tribunal onde tramitou a ação.
– Como consultar os autos de um processo arquivado?
Para realizar a consulta aos autos de um processo arquivado, é necessário apresentar petição perante o juízo, solicitando o desarquivamento, para fins de consulta. É necessário apresentar, junto à petição, o comprovante de recolhimento de custas para o ato.
Após o deferimento do juiz competente por meio de despacho, o processo poderá ser desarquivado para a finalidade e a consulta poderá ser realizada.
Conclusão

Ao longo deste texto entendemos que um processo judicial é o instrumento jurídico que se inicia com base na pretensão do reconhecimento de um direito por meio de uma decisão por parte do juiz da causa. Também apontamos e explicamos quais são as cinco principais fases de um processo: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executiva.
Analisadas as fases do processo judicial, apontamos como saber se o processo foi encerrado, destrinchando todos os meios de consulta e acompanhamento processual disponíveis, seja por meio eletrônico ou presencial.
Também explicamos o que é o arquivamento de um processo judicial, como é feito, e como e quando pode ser desarquivado.
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