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O que é cessão de crédito? Saiba como ocorre em ação judicial

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Você sabe o que é cessão de crédito, e como pode ocorrer no âmbito de uma ação judicial?

Quem já procurou a Justiça por algum motivo sabe o quanto ela é morosa no andamento dos processos e julgamento final. Quem depende de recursos provenientes dessas ações judiciais, como indenizações e cobranças de dívidas, não pode esperar muito tempo pelo fim dos trâmites legais.

E aí surge uma oportunidade, não apenas para quem tem a urgência de receber o valor pleiteado na ação, mas também para investidores, por meio da cessão de crédito. Acompanhando este texto até o final, você irá entender melhor esse tipo de operação que vem ganhando espaço no Brasil nos últimos anos.

Uma prática legal, regulamentada por meio do Código Civil e do Código de Processo Civil brasileiros, por meio da qual é negociado o crédito que a parte tem a receber em uma ação judicial. Então, continue a leitura e confira no que concerne a cessão de crédito judicial.

O que é cessão de crédito?

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O que é cessão de crédito?

Nas palavras do jurista Carlos Roberto Gonçalves, “cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional”.

Em outras palavras, cessão de crédito é uma operação financeira jurídica, onde o credor da ação, denominado cedente, transfere o direito de recebimento do valor decorrente da causa a terceiro, denominado cessionário. O devedor nesse caso é chamado de cedido.

O recebimento futuro, acrescido de juros e correção monetária, é uma das principais vantagens desse tipo de negociação para o cessionário, que se torna detentor do crédito.

Com previsão legal tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil, a venda de processos oferece o benefício ao cedente de receber à vista o valor julgado a seu favor.

Já o cessionário faz um investimento a longo prazo, pois somente receberá o valor do crédito quando este for efetivamente depositado em juízo, ou houver alguma transação entre as partes e o efetivo pagamento.

Em suma, a cessão de crédito se torna vantajosa para o cedente por 3 (três) motivos: garante o recebimento de valor financeiro, evita desgastes em decorrência da burocracia e demora da Justiça, e, principalmente elimina o risco de perder a ação ou de ganhar e nunca receber, o famoso “ganhou mas não levou”.

E para o cessionário, pois, além dos juros e correção monetária que justificam o investimento, também há a oportunidade de negociar um valor de compra do crédito menor do que ele efetivamente é, o chamado deságio, que é um desconto sobre o valor esperado do processo.

– Exemplo de cessão de crédito

Para entender esse tipo de operação em ações na justiça, nada melhor que darmos um exemplo.

Imagine que Marcos entrou na Justiça para tentar obter indenização em face de uma companhia aérea que prestou serviço inadequado ao consumidor, descumprindo diversos pontos daquilo que foi contratado, causando transtorno na viagem e gerando prejuízos materiais diversos.

O juiz julgou procedente o pleito de Marcos, condenando a companhia ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de dois mil reais, e indenização por danos morais no valor de dez mil reais, perfazendo uma condenação total no valor de doze mil reais.

Marcos tem urgência de receber tal valor para cobrir os danos que teve em tal evento, e decide negociar o crédito da ação, consolidado na sentença. Aí aparece uma empresa que trabalha com a compra de processos e créditos judiciais e paga à vista o valor de oito mil reais a Marcos, que transfere o direito ao crédito da ação à empresa.

A empresa, nova detentora do direito ao crédito, receberá no lugar de Marcos os doze mil reais determinados na condenação, acrescidos de juros de mora e correção monetária. A pergunta que permanece no ar é: quando irá receber? E se irá receber, já que há sempre o risco do não pagamento, da falência da empresa, como já vimos diversas vezes no Brasil.

Quais são as partes envolvidas em uma cessão de crédito?

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Quais são as partes envolvidas?

As partes envolvidas em uma cessão de crédito são identificadas com nomes diferentes, como cedente e cessionário. Também temos a figura do cedido, que é o devedor do crédito negociado. Todos os envolvidos possuem direitos e obrigações distintas previstas pelo Código Civil.

Por isso, é importante conhecer o papel que cada um exerce na operação. Então vamos conhecer melhor quais são as partes envolvidas em uma cessão de crédito, seus deveres e direitos.

– Cessionário

É o adquirente do crédito em negociação. Pode ser pessoa física ou jurídica. Após feita a transação de aquisição do direito ao crédito, é dever do cessionário promover nos autos do processo a mudança da parte no polo ativo da ação.

– Cedente (credor)

O cedente (credor) é quem transfere o crédito a outra pessoa, física ou jurídica, que seria o cessionário. A operação de cessão de crédito judicial é prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil (CC) brasileiro.

Essa transferência de crédito pode ser onerosa, quando há um pagamento por parte do cessionário ao cedente, ou gratuita, quando não há tal pagamento.

– Cedido (devedor)

Este termo se refere ao devedor da ação, ou seja, quem tem o dever de realizar o pagamento do crédito consolidado pela decisão judicial.

Nas operações de cessão de crédito, o cedido precisa ser informado sobre essa alteração do credor para saber a quem deverá efetuar o pagamento do valor da ação.

Vantagens da cessão de crédito

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Vantagens do negócio.

São diversas as vantagens que a cessão de crédito traz tanto para quem vende (cedente), como para quem adquire o crédito (cessionário).

Cada vez mais frequente no Brasil, a cessão de crédito judicial representa uma nova estratégia financeira para os dois lados.

Para quem cede, poderá receber o dinheiro da ação à vista, com deságio ou não. Desta forma, recebe o capital esperado em um curto prazo de tempo, além de se ver livre da pendência de uma ação judicial.

E para quem adquire o crédito, funciona como um investimento, pois receberá um valor possivelmente maior que o negociado, acrescido de juros de mora e correção monetária.

Vamos conferir mais detalhes para cada um dos personagens dessa operação.

– Para o cessionário

Como expusemos acima, a cessão de crédito funciona como uma espécie de investimento para o cessionário. E além da vantagem mais evidente, que é o recebimento de valor superior ao pago, temos também a segurança do negócio feito perante a autoridade judicial.

Logo, temos a garantia da existência do crédito já consolidado em decisão judicial, contando com meios para o bloqueio de valores e penhora de bens do devedor para satisfazer o crédito.

Claro que, como em toda relação onde há um credor e um devedor, existe o risco da insolvência do devedor. Porém, o crédito judicial traz a garantia de contar com as ferramentas legais capazes de minimizar tal risco.

– Para o cedente

Ao ceder o seu direito ao crédito futuro, o cedente obtém recursos de forma rápida, sem ter que aguardar a realização do pagamento por parte do devedor arrolado nos autos do processo judicial. Faz-se necessário salientar que aqui estamos tratando da cessão de crédito onerosa, pois a gratuita se dá sem haver nenhuma vantagem pecuniária direta ao cedente.

No caso da cessão de crédito gratuita, as razões que podem levar ao negócio são inúmeras, não havendo um rol objetivo para elencar. Mas no caso da onerosa, a vantagem para o cedente é de fato o recebimento do valor do crédito sem ter que esperar o desenrolar da ação e a incerteza quanto ao tempo que isso pode levar.

Para o cedente, mesmo que esse valor seja um pouco inferior ao estipulado pelo juiz, receber de imediato pode ser a saída para resolver seus problemas.

Quais são as espécies de cessão de crédito?

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Quais são as espécies de cessão de crédito?

Na área do Direito Civil, a operação de cessão de crédito é tratada como um negócio jurídico. Como em todas as transações financeiras, os agentes envolvidos têm deveres e obrigações.

O credor cede seu direito ao crédito a um terceiro e essa cessão tem algumas características diferenciadas, como no caso do crédito pro soluto e do pro solvendo.

Nessas modalidades, o que diferencia uma da outra é o grau de responsabilidade ou não do cedente sobre a solvabilidade do devedor (cedido). Mas vamos conhecer também melhor outras espécies. Acompanhe!

– Cessão de crédito convencional

Também conhecida como cessão de crédito voluntária, esta é uma das espécies mais comuns de cessão de crédito. Basicamente, é a livre manifestação de vontade das partes de realizarem um negócio jurídico, por meio do qual uma parte cede um direito a um crédito a outra..

Ela pode ser a título gratuito ou oneroso; cessão de crédito total ou parcial. A cessão é parcial quando apenas parte do crédito é cedido, como o próprio termo evidencia.

– Cessão de crédito legal

A cessão de crédito legal é aquela decorrente de imposição da própria lei. Ou seja, existe uma relação jurídica em que a própria lei determina que o crédito deve ser cedido a terceiro, como no caso previsto no artigo 831 do Código Civil. Vejamos:

“Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.”

Em sua origem, essa transferência de crédito não acontece em comum acordo entre as partes, por sua vontade, como no caso da cessão convencional, mas sim, por força da lei.

– Cessão de crédito judicial

No caso dessa modalidade de cessão de crédito, ela ocorre por força de decisão judicial, em que o juiz estabelece, por razão de alguma relação jurídica que imponha tal determinação, a cessão de um crédito a terceiro.

Um clássico exemplo de cessão de crédito judicial ocorre no Direito Sucessório, quando um herdeiro pode assumir o lugar de um credor que tenha falecido, por determinação do juiz.

O termo “cessão de crédito judicial” pode causar uma certa confusão com a própria cessão convencional, voluntária, de um crédito judicial; ou seja, um crédito consolidado por decisão em ação judicial.

Essa cessão convencional, voluntária, é o foco principal do presente artigo. Porém, a cessão feita de forma espontânea de um crédito judicial não deve ser confundida com a “cessão de crédito judicial”, que se dá por imposição do juiz.

Tipos de cessão de crédito

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Tipos de cessão de crédito.

Com a modernização e mudanças no Direito, recorrer à cessão de crédito proveniente de ação judicial é uma das formas mais seguras de antecipar o recebimento do valor da ação.

Ao invés de esperar por meses e até anos por isso, transferir essa responsabilidade a terceiros pode ser muito vantajoso, como já demonstramos acima.

Para isso, é importante saber um pouco mais sobre cada um dos principais tipos.

– Cessão por título oneroso

Conforme introduzimos no início do artigo, a cessão por título oneroso ocorre quando há o pagamento de um valor por parte do cessionário ao cedente para a aquisição do crédito.

Nesse tipo de transferência, o cedente se responsabiliza diante do cessionário pela existência do crédito cedido.

Trazendo para a linguagem mais simples e direta possível, a cessão de crédito por título oneroso é a compra do crédito, ficando aquele que vendeu responsável pela existência deste.

– Cessão por título gratuito

Aqui temos a transferência de um crédito sem envolver nenhuma operação de compra e venda. Mais um tipo de cessão voluntária, nesse caso se dá sem que haja uma transação pecuniária / patrimonial direta.

Nota-se que, apesar de gratuita, o cedente também pode ser responsabilizado pela inexistência do crédito, caso tenha agido de má-fé.

Como funciona a cessão de crédito em uma ação judicial?

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Como funciona em uma ação judicial?

Trata-se de uma operação financeira para antecipação dos recebíveis, com crédito consolidado por meio de sentença judicial. Somente é válida perante terceiros se esta operação for celebrada por meio de instrumento público ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654 (art. 288, CC).

As partes celebram um contrato estipulando os termos do negócio. O contrato é registrado em cartório, e o cessionário, que adquiriu o crédito, diligencia em juízo a substituição do polo ativo da ação para recebimento do crédito transacionado.

O cessionário efetua o pagamento do crédito, no caso da cessão onerosa, e o credor recebe antecipadamente em relação ao processo. A transação é fácil e todas as etapas podem ser realizadas pela internet, por meio de empresas especializadas como a Compra de Processo.

– Legalidade da compra de processo

Conforme amplamente demonstrado neste artigo, a venda de um crédito judicial é amparada por previsão legal no Brasil. Mas não apenas o crédito judicial; pode haver a venda do próprio processo, ainda que em fase de conhecimento, sem a existência de um crédito já consolidado.

Essa compra de processo é feita por meio de contrato e segue regras e normas estipuladas no Código Civil, lei federal de número 10.406, de 2002.

Sobre a cessão de crédito, as normas se encontram nos artigos 286 a 298 do codex. Confira alguns tópicos fundamentais:

– Em qualquer situação o credor poderá repassar seu crédito à terceiros, exceto em casos com impedimento legal, como o pagamento de pensão alimentícia;

– A transação somente será válida se for registrada em contrato;

– Quais são os efeitos da cessão de crédito?

Repassar a titularidade da relação jurídica no processo é seu principal efeito.

– O cessionário terá os mesmos direitos do credor, bem como vantagens e ônus;

– Em caso de falecimento do cedente, o cessionário poderá executar ou seguir com a causa, comprovando sua responsabilidade e titularidade;

– Em casos, onde o credor aja de má-fé, o cessionário terá direito a uma indenização por possíveis danos sofridos na operação, mesmo que essa tenha ocorrido por título gratuito;

– Se não existir crédito ou este esteja repleto de vícios no momento da cessão, essa transação poderá se tornar nula;

– Em casos de impedimento da transferência de crédito, o cedente deve apresentar garantias reais para oficializar a cessão;

– O cedente deve apresentar todos os documentos necessários que o cessionário solicite sobre a comprovação do crédito para cessão;

– O devedor deve ser informado e notificado oficialmente sobre a mudança do credor.

– Quem pode fazer cessão de crédito?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer cessão de crédito, desde que seja a real detentora do crédito. Ainda, é fundamental que a pessoa cedente goze de plena capacidade civil para realizar o ato, sob pena da cessão ser anulada.

Já o cessionário pode ser qualquer pessoa física ou jurídica disposta a adquirir o crédito.

Forçoso frisar que nem todo crédito é passível de cessão, havendo vedações legais, como por exemplo no caso de créditos decorrentes de pensão alimentícia. Mas em regra, quaisquer pessoas plenamente capazes podem transacionar tal negócio.

– Qual a responsabilidade do cedente na cessão de crédito?

São várias as responsabilidades do cedente. A principal é aquela que já mencionamos ao longo do artigo, prevista no art. 295 do Código Civil:

Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

O cedente deve garantir a existência e a validade dos créditos cedidos. Em relação ao repasse desses recursos, em caso do cedente receber qualquer tipo de valor do devedor a fim de quitação da dívida, ele deverá repassá-lo imediatamente ao cessionário.

Se por um acaso o devedor apresentar outra demanda judicial após formalizar a cessão de crédito, o cedente fica obrigado a assumir a defesa do processo, arcando com possíveis custos e condenações.

Conclusão

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Cessão de crédito.

Como vimos, as operações de cessão de crédito, em especial as realizadas em sede de ação judicial, se apresentam positivas para vendedor e comprador.

É uma forma legal de driblar a burocracia e a morosidade da Justiça brasileira, em relação ao recebimento dos valores decorrentes dos processos judiciais. Uma prática crescente, prevista no Código Civil, mas que exige cautela para se evitar armadilhas.

Somente o fato de poder receber à vista e, em poucos dias, o valor estipulado em sentença, abre um leque de oportunidades que empresas como a Compra de Processo pode atuar. Operação sem riscos e que encurta caminhos para quem precisa do dinheiro.

Com sede em Belo Horizonte (MG) e escritórios em São Paulo e Florianópolis (SC), a Compra de Processo se especializou na aquisição de processos judiciais. Resolução rápida, segura e pagamento dos créditos judiciais à vista.

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