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Tipos de processos: quais são no Direito brasileiro e suas fases

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sNo Brasil, os tipos de processos judiciais são vistos normalmente como ações complexas e repletas de conflitos e choques de interesses. O rigor das leis, bem como as amplas possibilidades jurídicas, podem confundir e até complicar a compreensão das fases processuais.

Além dessa complexidade técnica, a quantidade de processos em tramitação na Justiça Brasileira também pode atrapalhar o bom andamento dos trabalhos. Afinal, são mais de 100 milhões em andamento, nas mais diferentes esferas.

Importante reconhecer todos os tipos e etapas de um processo judicial, que nada mais é que um instrumento que as pessoas têm para pleitear seus direitos.

Para facilitar esse entendimento, neste texto de hoje vamos detalhar os tipos de processos existentes no Direito Brasileiro, suas fases e suas nuances. Acompanhem!

O que é o processo judicial?

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Tipos de processos: o que é o processo judicial?

Nas palavras do renomado doutrinador processualista Humberto Theodoro Júnior, o processo judicial “é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto”.

Em uma linguagem mais direta, um processo judicial nada mais é que um instrumento legal para resolver conflitos. Se trata de um meio de realizar um pedido por pessoa física ou jurídica ao Poder Judiciário, para que o juiz analise o mérito da ação e possa aplicar a lei para a sua resolução.

Voltando à sua conceituação, Humberto Theodoro Júnior nos traz a diferença entre processo e procedimento, sendo o processo a relação jurídica que se cria e consequentes atos para dirimir determinado conflito, e procedimento, qual a forma ou tipo de ação judicial adequado para se adotar na resolução de cada conflito específico, podendo ser comum ou especial.

Em um processo judicial, as duas partes, autor e réu, devem apresentar os fatos e as provas que sustentam suas alegações. Outro agente indispensável é o juiz, um representante do Estado responsável em analisar e julgar o caso.

Cabe ainda ao Ministério Público agir como fiscal da lei, quando necessário.

Para se entender bem a diferença entre os tipos de processo (ou procedimento), é preciso conhecer muito bem as leis, mas também as terminologias e as diferenças entre conceitos importantes.

– Qual a diferença conceitual entre ação, jurisdição e processo?

Para entendermos corretamente o que é um processo judicial sem fazer confusão com outro instituto jurídico, é importante sabermos as diferenças entre ação, processo e jurisdição.

Tais institutos compõem o que a doutrina adota como os três pilares da Teoria Geral do Processo. Nas palavras do jurista argentino Ramiro Podetti, é a “trilogia estrutural da ciência do processo civil”.

A seguir, veremos as diferenças conceituais entre ação, jurisdição e processo. Confira!

Ação

De acordo com a obra “Teoria Geral do Processo”, de Cintra, Grinover e Dinamarco, a ação é o poder ou o direito de exigir o provimento jurisdicional. Em outras palavras, é o direito que se tem de provocar o judiciário para que se manifeste acerca de uma pretensão a qual se busca satisfação concreta.

É importante frisar que, assim como sempre ocorre em temas que tocam campos da Filosofia do Direito, diversas correntes doutrinárias divergem acerca de conceitos e fundamentos. No caso do direito de ação, o Código de Processo Civil (Novo CPC) adota a Teoria Eclética. Já a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a Teoria da Asserção.

Jurisdição

Recorrendo novamente ao professor Humberto Theodoro Júnior, “a jurisdição é o poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica”.

Processo

Como já conceituamos anteriormente, processo é o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público.

Em suma, reduzindo os conceitos a uma linguagem mais simples, podemos dizer que ação é o direito de se provocar o judiciário, jurisdição é o mecanismo estatal competente para acolher o direito de ação, e processo são os atos que serão desencadeados  a partir de tal provocação.

Processo e procedimento

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Tipos de processo: diferença entre processo e procedimento.

Fora do meio jurídico, é comum ver confusão entre conceitos, mesmo que as pessoas tenham uma ideia sobre o que se trata. Assim, muitos entendem que processo é o instrumento cartular físico onde estão documentados os atos processuais.

Porém, o processo são os atos em si; o processo é a figura abstrata da relação jurídica que se cria ao se instaurar uma ação judicial. E como já apontamos anteriormente, procedimento é a forma, prevista em lei, que será adequada a cada caso concreto para o transcorrer dos atos processuais.

Para a existência válida e regular do processo, é importante se observar os chamados pressupostos processuais, como a capacidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido, a competência do foro escolhido, etc..

Com relação ao procedimento, pode ser comum (ordinário ou sumário) ou especial (de jurisdição contenciosa ou voluntária).

Quais são os tipos de processo civil do Direito brasileiro?

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Quais são os tipos de processo civil do Direito brasileiro?

Saber que existem diferentes tipos de processo civil no Direito brasileiro é o primeiro passo para entender melhor um processo judicial. Cada um deles possui características e fases diferenciadas.

É importante frisar, neste momento, que os tipos de processo estão previstos no Novo CPC, sendo eles os processos de conhecimento, cautelar e de execução. A confusão que se pode criar é com o tipo de ação judicial adotado, como ação ordinária, ação monitória, ação declaratória, e inúmeras outras denominações costumeiras no âmbito jurisdicional.

Vejamos então as particularidades de cada tipo de processo.

– Processo de conhecimento

É o processo judicial onde uma das partes busca o reconhecimento e confirmação judicial do seu direito. Primeiramente, há o conhecimento dos fatos alegados, e posteriormente, é prolatada sentença decidindo sobre a questão

A sentença referente ao processo de conhecimento é, em regra, de uma dessas três naturezas: declaratória (quando declara se há ou não determinada relação jurídica), condenatória (quando condena a parte a uma determinada obrigação) e constitutiva (quando é determinada a constituição de nova relação jurídica),

Ou seja, no processo de conhecimento, uma pessoa física ou jurídica busca legitimar seu direito, por meio de conhecimento judicial. Nesse caso, o juiz é habilitado para julgar o caso, verificando se a ação é fundada ou infundada.

– Processo cautelar

É um tipo de processo que visa resguardar a integridade ou existência de um bem, objeto de uma lide. É geralmente necessário em casos mais urgentes, onde o objetivo é evitar danos irreparáveis. O processo cautelar preserva o direito até a sentença final ser anunciada.

Geralmente independente, em autos apartados aos da causa principal, esse tipo de processo é um ato preventivo. Um instrumento geralmente adotado em casos onde a demora na decisão pode gerar algum tipo de dano, prejuízo ou lesão.

O processo cautelar é dividido em duas fases: conhecimento, quando há a análise dos fatos alegados, e execução, quando as medidas para a proteção do bem são determinadas e executadas.

O novo CPC prevê alguns tipos de processos cautelares por meio do artigo 301. Entre eles arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem, entre outros.

– Processo de execução

O processo de execução visa a satisfação de um crédito constituído por título judicial ou extrajudicial, como um contrato de compra e venda não adimplido ou um cheque não compensado, por exemplo.

Após o ajuizamento, o juiz determina a citação do executado para o cumprimento da obrigação ou apresentar embargos à execução.

Quais são as fases de um processo na Justiça?

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Tipos de processos: quais são as fases de um processo na Justiça?

Várias etapas compõem um processo na Justiça, mas como saber quais são, como funcionam? Quais são as medidas que cada uma delas exigirá das partes envolvidas em uma ação?

Conhecendo as sete fases de um processo fica mais fácil entender os seus mecanismos e trâmites. Afinal, além da linguagem técnica, os inúmeros recursos, juízes, tribunais, varas, podem dificultar o entendimento.

Importante lembrar que para um processo judicial ser completo e legítimo, precisa ter três agentes: o autor da ação, o réu e um juiz. Completamente distintas, essas fases funcionam da seguinte maneira:

– Postulatória

A petição inicial é um documento onde o autor do processo apresenta seu pedido, detalhando os fatos. Esse documento deverá apresentar dados sobre a qualificação dos envolvidos, a discriminação dos fatos, as leis e teorias aplicadas e o pedido do autor da ação.

Somente a partir de um estudo preliminar o juiz determinará a citação do réu, agendando ou não uma audiência de conciliação. Caso as partes entrem em acordo durante essa sessão, o processo pode terminar ali.

Caso contrário, o réu deverá apresentar seu recurso de defesa, em documento de contestação. Isso para questionar ou desmentir os fatos apresentados contra ele, podendo ainda apresentar pedido a seu favor.

A apresentação no foro judicial de petição inicial marca a fase postulatória do processo.

– Contestação / embargos

Como dissemos acima, a contestação ou embargos se referem a alegações e documentos que a parte ré deverá apresentar, questionando os fatos alegados na petição inicial. Isso caso as partes não cheguem a um acordo amigável durante audiência de conciliação.

Por meio da contestação, o réu apresentará seus argumentos. Ele pode negar os fatos ocorridos, apresentando a sua versão, e até formular um pedido a seu favor. Nesse caso, esse pedido é conhecido no Direito como reconvenção.

– Réplica

É quando, após a defesa do réu, o autor do processo apresenta seus argumentos contrapondo o que foi alegado na contestação.

Nem sempre a réplica é obrigatória, mas representa uma boa oportunidade para rebater os fatos apresentados pela defesa do réu.

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Fases do processo civil.

– Fase probatória

A fase probatória ou instrutória é quando o autor do processo produz provas para corroborar suas alegações. Um bom exemplo é quando há o requerimento da realização de perícia no decorrer do processo.

Vale lembrar que, caso as provas apresentadas na inicial e devidamente contestadas já forem suficientes, o processo pode avançar direto para a fase decisória, quando o juiz irá proferir a sentença.

– Decisória

É a fase em que o juiz irá proferir a sentença, após criteriosa análise de todos os fatos, documentos, argumentos, depoimentos e provas apresentadas durante a instrução de todas as etapas anteriores.

A sentença é elaborada a partir do que foi inicialmente solicitado no processo. Além disso, o juiz pode determinar que as custas do processo, bem como os honorários advocatícios sejam de responsabilidade da parte perdedora.

– Fase recursal

Nessa etapa, logo após a sentença, a parte que perdeu o processo poderá recorrer da decisão. Isso deverá ser feito por meio de recurso de apelação apresentado à instância judicial superior.

Caso a decisão seja mantida, ainda será possível recorrer em outras instâncias. Ou seja, além da sentença, cabe recurso também do acórdão, proferido por turma de desembargadores que compõem a segunda instância do judiciário.

Vale lembrar que uma sentença pode dar provimento parcial aos pedidos do autor, sendo possível a apresentação de recursos de ambas as partes simultaneamente.

– Cumprimento de sentença

Considerada a parte final de um processo judicial, o cumprimento de sentença somente se dará após esgotados todos os recursos permitidos em lei. Decorrido o prazo legal, a decisão transita em julgado, sendo possível então dar início ao cumprimento de sentença.

Pode ocorrer também da parte vencida não apresentar recurso, acelerando o trânsito em julgado da decisão e, consequentemente, o cumprimento da sentença.

Vale ressaltar também que é possível ocorrer o cumprimento provisório de sentença, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão. É importante dizer que, caso reformada a sentença cumprida de forma provisória, o exequente se responsabiliza por prejuízos causados ao executado.

Compra de processo: é possível em todos os tipos de processos?

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Compra de processos: é possível em todos os tipos de processos?

Sim, é possível comprar processos judiciais tanto de pessoas físicas como jurídicas.

Existe tanto a possibilidade da compra de um processo judicial com crédito já constituído, que funciona como uma antecipação do valor que a parte tem para receber no decorrer do trâmite judicial, quanto a possibilidade de comprar processo ainda na fase de conhecimento, quando não há crédito constituído.

Algumas empresas como a Compra de Processos oferecem essa intermediação por meio de suas plataformas 100% digitais.

Feita a negociação, um contrato deverá ser firmado entre as partes, estabelecendo todos os termos entre o cedente (quem vende) e o cessionário (comprador).

Assim, quando e SE o réu pagar a dívida original, será o cessionário quem receberá o montante com todas as correções monetárias necessárias. Esse tipo de operação é possível em ações como as cíveis e as trabalhistas.

Porém, nem todos os tipos de processos podem ser vendidos. Uma das restrições diz respeito aos direitos da personalidade, como em processos de obrigações de alimentos, no caso de pensão alimentícia.

– Como funciona a compra de processo?

Um mercado em franca expansão no Brasil, o setor de aquisição de processos na Justiça representa uma alternativa para quem não quer ou não pode esperar para receber os recursos provenientes da ação judicial.

Mas antes de vender o processo ou os créditos judiciais é preciso saber com clareza as regras de funcionamento das empresas que operam nessa área.

Havendo um crédito a ser recebido pelo vencedor de uma ação, mas que não quer ou não pode esperar para receber, o comprador oferece um valor, naturalmente menor do que o que tem a ser recebido, mas com pagamento à vista.

As partes entrando em acordo, celebram contrato que é registrado em cartório, e o cessionário diligencia para a substituição da parte nos autos do processo, passando a ser o detentor de fato daquele direito.

Porém, o processo também pode ser comprado ainda na fase de conhecimento. E é essa a especialidade da Compra de Processo; comprar processos de alta complexidade, quando há grande risco para o autor de não conseguir ter êxito na causa.

– Quais as vantagens da compra de processo para o cedente?

A compra de processos judiciais representa uma oportunidade para quem precisa receber os recursos da ação de imediato, e para quem quer se ver isento dos riscos inerentes ao processo.

Importante ressaltar que essa transação é permitida em lei. Ela está prevista e regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, por meio da lei federal 10.406 de 2002 e no Código de Processos Civil, pela lei 13.105, de 2015.

Os pagamentos referentes à compra de processos judiciais são feitos à vista e registrados em cartório. Operação que não gera riscos para o vendedor e que encurta caminhos para quem precisa e depende do dinheiro da ação. Uma ótima opção para garantir o seu recebimento, já que os recursos são liberados rapidamente, sem o risco de esperar anos e anos e o risco de nunca receber.

Além disso, o cedente (quem vende) se livra de aborrecimentos e desgaste emocional decorrentes de processos morosos e longos. Vantagens oferecidas por empresas como a Compra de Processo.

Com sede na cidade mineira de Belo Horizonte e escritórios em São Paulo e Florianópolis, a Compra de Processo é especializada na aquisição de processos judiciais.

Oferecendo soluções ágeis e imediatas para quem sofre com a lentidão do sistema judiciário brasileiro e com o risco inerente a ações complexas, atua em todo território nacional. Resolução rápida, segura e pagamento dos créditos judiciais à vista.

Para conferir outras vantagens da Compra de Processo, acesse https://compradeprocesso.com.br/.

Conclusão

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Tipos de processos.

Em um país com mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, conhecer os tipos, as regras e as opções faz toda a diferença.

Um processo judicial é um meio jurídico que as pessoas têm para fazer valer os seus direitos. No entanto, a maior parte dos brasileiros desconhece seus direitos, bem como as etapas que envolvem um processo judicial.

São várias fases que começam a partir da elaboração de uma petição apresentada por uma das partes envolvidas. Ou seja, um processo para existir precisa de três agentes: quem move a ação, o réu e o juiz.

Esse último é o responsável por analisar todas as provas apresentadas, conduzir os trâmites processuais e finalizar o processo com a sentença.

Também analisamos a possibilidade do autor da ação, empresa ou pessoa física, vender o processo, obtendo vantagem pecuniária imediata, ficando livre dos riscos e morosidade inerentes à ação judicial. Venda amparada em lei e sem riscos para os dois lados.

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