A compra de processo é uma atividade legal por meio da qual uma empresa especializada compra créditos judiciais de pessoas físicas ou jurídicas.
A compra de processo é uma atividade que vem crescendo bastante no Brasil nos últimos meses. Sua popularização neste momento, inclusive, foi impulsionada pela atual crise econômica. No entanto, vale destacar que a venda de direitos creditórios já é comum em países desenvolvidos, como Austrália, Estados Unidos e Inglaterra.
A ideia dessa prática é antecipar o recebível de um processo. Confira a seguir o que é compra de processo e como funciona essa atividade!
O que é compra de processo judicial?
A compra de processo é a atividade pela qual uma empresa especializada faz a aquisição de créditos judiciais de outra pessoa física ou jurídica.
Quando a parte faz a venda de direitos creditórios, a empresa que os compra assume os riscos da ação. Ou seja, se o processo não obtiver êxito, o vendedor não tem qualquer responsabilidade ou prejuízo. Novamente, o risco e a responsabilidade pelo recebimento da dívida privada ou pública é da empresa que compra o crédito.
Certamente, você está pensando que essa transação é semelhante a uma cessão de crédito. Na verdade, é exatamente uma cessão de crédito, pois o interessado vende seu direito de receber um valor financeiro. Em contrapartida, ao invés de esperar o término da ação para receber o crédito, o cedente desfruta do valor pago à vista pelo comprador.
Uma dúvida comum que aparece na compra de processo é uma possível objeção da parte contrária. A boa notícia é que ela não existe. O devedor da ação não pode impedir a cessão de crédito.
Como funciona a compra de processo?
A atividade de aquisição de créditos judiciais é realizada por empresas especializadas que negociam em cima de processos diversos. No Brasil, o início dessas transações abrangia bastante os processos contra companhias aéreas. Atualmente, abrange muitas disputas trabalhistas e de precatórios e algumas empresas tem atuado com a compra de processos cíveis o que envolve maior risco para a empresa compradora..
O funcionamento da compra de processos depende dos critérios adotados pelas empresas negociadoras. Um deles é o deságio, que é a porcentagem que fica com a empresa, normalmente entre 15% a 75% no mercado. Esse percentual pode variar conforme a empresa, mas também de acordo com as características do caso. Jurisprudência favorável, tempo de tramitação, tempo de julgamento e outras questões são consideradas.
Além do deságio, as empresas também definem os tipos de casos dos quais realizam a compra do crédito. Algumas optam por abranger também processos em estágio inicial, enquanto outras se envolvem somente com aqueles que já apresentam decisão de segundo grau. O valor da causa também é um critério para quem faz compra de processo.
Outra questão que também influencia no funcionamento são as diferentes modalidades de contrato. Um tipo comum é aquele em que a empresa negociadora antecipa os valores à parte com um deságio. Assim, ela recebe o recurso a que teria direito se vencesse a disputa, descontada a porcentagem da compradora. Neste caso, o adquirente assume o risco, e o autor da ação não precisa devolver nada em caso de perda do processo.
Por outro lado, a outra modalidade de contrato de compra de processo parece com um empréstimo. O investidor antecipa o dinheiro e cobra juros durante o período em que o processo estiver tramitando no Judiciário. Se a parte perder a disputa, ela terá que pagar o que lhe foi adiantado.
Na empresa Compra de Processo, assumimos processos de natureza cível e estamos avaliando algumas questões trabalhistas. Alguns de nossos critérios são:
- Cobranças e qualquer valor a receber contra bancos, construtoras, fornecedores, prestadores de serviços, seguradoras, planos de saúde, e qualquer tipo de empresa;
- Ações contra empresas solventes, preferencialmente contra médias e grandes;
- Preferencialmente processos com sentença favorável;
- Processos com valor a partir de R$20.000,00;
- Comissões de corretagem e intermediação;
- Honorários sucumbenciais;
- Indenizações.
E como acontece a compra de processo pela perspectiva do credor?
Compra na perspectiva do credor
Imagine que sua empresa ou escritório de advocacia atenda aos requisitos dos negócios especializados em aquisição de créditos judiciais. Como se dá a compra de processo? Veja a seguir, na prática:
- Enviar os dados do seu processo para a empresa especializada em aquisição de créditos judiciais;
- Aguardar a análise do processo pelos especialistas da empresa e enviar informações complementares, se solicitadas;
- Se o credor chegar a um acordo com a empresa especializada, basta agendar uma data para a conferência de documentos e assinar o contrato;
- No ato da assinatura do contrato, o credor receberá o pagamento à vista do crédito, e fará a transferência da titularidade e da responsabilidade do processo para a empresa.
Perceba que compra de processo funciona de forma semelhante a uma transferência. Após a assinatura em cartório do contrato e os documentos de transferência, o pagamento é feito imediatamente ao vendedor do crédito. A empresa compradora apresenta a transferência no processo judicial, e este passa para seu nome. A partir de então, a pessoa física ou jurídica que fez a venda dos direitos creditórios não será mais parte do processo.
A venda de direitos creditórios é legal?
Sim. A venda de direitos creditórios é legal, pois ocorre via contrato de cessão de direitos/créditos. O negócio está previsto no Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002) e no Código de Processo Civil brasileiro (Lei Federal 13.105/2015).
O artigo 286 do Código Civil é claro:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Para que seja legal, a transmissão do crédito deve ser celebrada mediante instrumento público ou por instrumento particular revestido de algumas solenidades (qualificação das partes, local e data, objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos). É o que consta no artigo 288 do Código Civil.
Portanto, se você deseja antecipar o recebível de um processo, estará amparado pela legislação brasileira.
A compra de processo é uma atividade legal por meio da qual uma empresa especializada compra créditos judiciais de pessoas físicas ou jurídicas. A transação tem uma série de benefícios para o vendedor, pois ele recebe imediatamente o recurso. Assim, não fica à mercê da solução judicial de sua questão.
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