Compra de Processo

Resolução de conflitos: as formas reconhecidas no Direito

resolucao conflitos advogados conversando

Compartilhe:

No texto de hoje vamos conhecer melhor cada um dos modelos mais conhecidos de resolução de conflitos, reconhecidos pelo Direito.

A sociedade moderna nos apresenta uma série de ferramentas e mecanismos que facilitam nossas vidas. Mas também podem gerar conflitos entre as esferas públicas ou privadas.

Muitos conflitos acabam sobrecarregando as mesas do Judiciário, provocando maior lentidão no andamento dos processos.

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, contabilizou 80.129.206 processos em tramitação nos tribunais e varas do Brasil na data de 31 de março de 2022.

O volume foi agravado também pelo recesso provocado pela covid-19. Mas, em busca de soluções mais ágeis, o Poder Judiciário criou alternativas viáveis na resolução de conflitos, que já apresentam números positivos.

São instrumentos muitas vezes colocados em prática em parceria com faculdades de Direito em todo o território nacional. Entre os vários mecanismos existentes, a autotutela, a arbitragem, a mediação e a conciliação estão entre os mais procurados.

São serviços que, além de ajudar a desafogar as varas judiciais, democratizam o acesso à Justiça, ajudando o cidadão na busca por seus direitos.

Por meio das diversas formas de pacificação de pessoas e grupos, as iniciativas antes consideradas extraprocessuais, agora incorporam as diretrizes do Judiciário.

A criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é mais uma prova do tom conciliador que o Novo Código de Processo Civil brasileiro propõe desde 2016, quando entrou em vigor.

O que é a resolução de conflitos no âmbito do Direito?

resolucao conflitos cliente cabisbaixo
O que é a resolução de conflitos no âmbito do Direito?

Resolução de conflitos pode ser classificada como todo processo formal ou informal que acontece entre duas ou mais partes em busca de soluções para seus impasses de litígio.

No âmbito do Direito, esses conflitos podem ser resolvidos de diversas formas. Seja por meio de uma simples negociação, uma mediação ou arbitragem, o diálogo e a negociação devem ser a base para a solução dos conflitos.

São métodos consensuais para solucionar problemas e crises entre pessoas ou grupos, de forma pacífica, ágil e que atendam aos interesses de ambas as partes envolvidas.

A resolução de conflitos são instrumentos cada vez mais estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Ações que contribuem para a pacificação social, desafogando o Judiciário.

As metodologias de resolução de conflitos são reconhecidas pelo Direito, podendo ser aplicadas nas mais diferentes esferas. Ao evitar conflitos, eliminam-se problemas e consequências indesejáveis, além de evitar uma batalha judicial.

No decorrer desse texto, você irá conhecer melhor cada uma das modalidades de resolução de conflitos que estão revolucionando o judiciário brasileiro. Entre eles podemos destacar:

Mediação – Conta com ajuda de uma terceira parte neutra, que não impõe uma solução e sim estimula o diálogo em busca de um resultado satisfatório.

Arbitragem – Conta com a participação de um árbitro que ouve os argumentos, verifica as provas apresentadas, para poder chegar a uma decisão final. Um processo semelhante ao de um tribunal, onde uma decisão é imposta, sem haver uma composição acerca da solução para o conflito.

Qual é o objetivo da resolução de conflitos?

resolucao conflitos advogado pensativo e cliente
Qual é o objetivo da resolução de conflitos?

A resolução de conflitos tem como principal objetivo criar meios alternativos para dirimir querelas de forma rápida e pacífica.

Ao resolver situações conflitantes ou choques entre uma ou mais pessoas, elimina-se a necessidade de um processo judicial, acelerando os resultados para todos os envolvidos.

A resolução de conflitos parte do pressuposto de que as partes buscam de fato uma composição, criando um ambiente de cooperação mútua para que seja possível chegar a termos que sejam acatados e cumpridos por ambas as partes.

E tem, claro, o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, evitando o ajuizamento de milhares de ações, em especial demandas referentes a desentendimentos corriqueiros do cotidiano, como nas relações de consumo.

Qual é a importância da resolução de conflitos?

resolucao conflitos advogados trabalhando
Qual é a importância da resolução de conflitos?

Antes de saber a importância da resolução de conflitos é preciso lembrar que eles são normais nas relações interpessoais. As diferentes opiniões ou divergências são saudáveis e levam a discussões criativas e até produtivas.

Mas quando essa relação chega a um sério conflito de interesses ou de obrigações é preciso buscar soluções. Assim, o Direito conta com diversas ferramentas positivas que incentivam o diálogo e acordos efetivos, sem chegar ao litígio de fato.

Para isso, é preciso desenvolver boa comunicação, tolerância, empatia, escuta ativa, entre outros pontos relevantes para se resolver questões conflitantes.

Desenvolvendo competências como cooperação e tolerância se consegue também ouvir e se expressar melhor, de forma clara. Tudo isso leva a uma convivência mais harmônica, pacífica e inclusiva.

Medidas que, por si só, acabam elevando o volume de soluções, desafogando o sistema judiciário. Afinal, pequenas desavenças não precisam chegar aos tribunais.

Podem ser resolvidas com técnicas de mediação e bom senso. Para isso, é preciso se atentar a alguns pontos:

– Buscar soluções e não culpados;

– Estudar detalhadamente o problema;

– Conservar um clima de respeito;

– Ser capaz de ouvir e falar de forma construtiva;

– Equilibrar a solução para que todos ganhem;

– Eliminar preconceitos e estereótipos;

– Certificar-se do erro quando ele existir.

Quais são as formas de resolução de conflitos?

resolucao conflitos advogado pensativo
Quais são as formas de resolução de conflitos?

Como já dissemos, os métodos de resolução de conflitos são instrumentos mais céleres, mais baratos e informais, que resolvem as divergências com eficiência. Aplicam soluções que interessam a todas as sociedades organizadas, que buscam a paz e o equilíbrio social.

Para isso, são adotadas técnicas de composição adversarial, de heterocomposição ou não adversarial (autocomposição). Ou seja, buscam solucionar os conflitos entre as partes com ou sem a ajuda de terceiros.

Entre as formas mais comuns de resolver as questões entre as partes, está a autocomposição. Já nas divergências que contam com auxílio de um terceiro agente, podemos citar alguns exemplos, como a arbitragem e a jurisdição.

Esta última inclui modelos alternativos de solução de conflitos como a negociação, a mediação e a conciliação. Então, vamos continuar a leitura e entender melhor cada uma das formas de resolução de conflitos.

Autocomposição

Essa metodologia de resolução de conflitos pode acontecer dentro ou fora de um processo judicial. Geralmente é aplicada em casos que envolvem grupos, como em questões trabalhistas.

É subdividida em dois tipos: a mediação e a conciliação. Ambos contam com a figura de uma terceira pessoa: o mediador e o conciliador, que devem ser capacitados pelo tribunal.

Apartidários, eles são preparados para buscar soluções ágeis e eficientes para o conflito. A autocomposição é indicada em casos coletivos, podendo ser unilateral ou bilateral.

Atuam em casos como os que envolvam impasse em convenções, acordos ou contratos coletivos; protocolo de intenções ou acordo intraempresarial.

Na autocomposição, os integrantes desses grupos são orientados e incentivados a resolverem suas próprias questões, em busca de soluções que cheguem a um comum acordo.

Por isso é considerada uma das formas mais evoluídas na resolução de conflitos. São basicamente três os resultados de uma negociação por meio de autocomposição:

– Renúncia ou desistência por parte de quem fez a reclamação;

– Submissão ou reconhecimento por parte do opositor;

– Transação e acordo por meio de concessões de todos os envolvidos.

Conciliação

Um dos instrumentos mais usados pelos juristas na solução de conflitos, a conciliação busca abreviar a resolução de um conflito apresentado à justiça. As partes comparecem a uma audiência visando à celebração de acordo para encerrar o feito.

Havendo acordo, o caso não tem o mérito apreciado pelo juiz da causa, que não terá que dedicar tempo à análise das alegações e provas, mas simplesmente homologar ou não o acordo firmado entre as partes.

A metodologia conta com a intervenção de um terceiro agente, imparcial e alheio aos interesses dos envolvidos. Assim, consegue se manter neutro no problema, ouvindo os lados envolvidos e contribuindo para que busquem um acordo que possa satisfazer a todos.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Política Nacional de Conciliação por meio da resolução 125. Essa legislação conferiu ao conciliador importante papel na pacificação de conflitos sociais, independente da sua origem.

A conciliação serve tanto para relações de consumo quanto para problemas familiares, e até mesmo para casos criminais de menor potencial ofensivo. Tudo realizado de forma transparente, facilitando o diálogo entre as partes e incentivando que elas busquem resolver seus problemas da melhor forma possível.

Na conciliação, são aplicadas técnicas autocompositivas que facilitem as negociações. Além disso, essa modalidade reduz o volume de litigiosidade que vem sobrecarregando o Judiciário, pois encerra o processo logo em seus primeiros estágios.

De acordo com essa resolução os conciliadores devem ser preparados pelos tribunais de justiça, tendo como base conteúdo desenvolvido pelo CNJ.

Além disso, o Conselho promove cursos de formação de instrutores de conciliação e constante aprimoramento de técnicas de conciliação.

Esse profissional deve ser cadastrado no tribunal de Justiça e passar pelo crivo técnico do código de ética de conciliadores e mediadores judiciais.

Além disso, assina um termo de compromisso e deve submeter-se às designações e orientações do juiz coordenador do núcleo de conciliação.

Mediação

No processo voluntário, a mediação oferece espaço para que os envolvidos em conflitos possam resolver suas questões sem morosidade e de forma amigável. Esse método também conta com a figura de um mediador.

Ele ajuda as partes a exporem seus pensamentos, desejos e impasses, para em seguida conseguirem resolver a questão de forma construtiva, colaborativa, com diálogo e cooperativismo.

A mediação acontece em espaços especialmente criados para esse fim e conta com a figura de uma terceira pessoa: o mediador.

Ele é um profissional também treinado pelo Tribunal de Justiça, capaz de identificar alternativas viáveis, onde as partes não conseguem visualizar. Mediadores devem ser neutros.

Não devem interferir no problema, nem tomar decisões. São convocados para facilitar o diálogo positivo, para que possam chegar a um resultado satisfatório para as partes e seus familiares.

É um processo que agiliza as resoluções de conflitos, evitando custos emocionais e financeiros de um longo processo judicial. Todas as sessões são protegidas pela política de sigilo e confidencialidade.

Caso não haja acordo na mediação, tudo que foi discutido não deverá ser revelado ou usado no Tribunal. Além disso, os mediadores não podem testemunhar sobre os casos atendidos.

Exceção à regra, em casos onde há prática delituosa. Somente aí o sigilo pode ser quebrado e o mediador poderá ser testemunha se convocado.

Na mediação, comparecem à sessão as partes do processo, advogados, mediador e um observador, que é outro mediador que deve acompanhar toda negociação. Em média, as sessões duram cerca de duas horas.

Caso as partes cheguem a um consenso, o mediador deverá redigir o acordo, juntar ao processo e enviá-lo para ser homologado pelo juiz da causa.

Arbitragem

Também conhecida como heterocomposição, a arbitragem também conta com um terceiro agente no processo: o árbitro. Regida pela lei 9.307 de 1996 tem como principal vantagem a celeridade na busca de solução para o impasse estabelecido entre as partes.

As partes possuem liberdade na escolha do árbitro, que pode ter conhecimento técnico sobre o tema em conflito, apresentando uma decisão final com isenção e lisura. A legislação não prevê uma qualificação para que uma pessoa possa atuar como árbitro.

Qualquer um é capaz para essa função, desde que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito. A arbitragem pode se dar por cláusula compromissória, quando as partes acordam que submeterão sua divergência à arbitragem, estabelecendo ali a forma em que ela se dará.

A arbitragem também pode ser definida previamente em contrato celebrado entre as partes, para a eventual necessidade de se dirimir litígio.

A arbitragem oferece inúmeros benefícios:

– Agilidade na solução do conflito;

– Especialização do árbitro no tema em questão;

– Irrecorribilidade, ou seja, a sentença não cabe recurso (que é uma vantagem para quem vence);

– Informalidade do processo, com as partes escolhendo e opinando sobre o árbitro, o direito material e o processual;

– Confidencialidade sobre tudo o que for discutido nas sessões.

O que são os CEJUSC e qual o seu papel?

resolucao conflitos advogada lendo papel
Resolução de conflitos.

Desde 2003 a Justiça brasileira busca alternativas viáveis para acelerar o trâmite dos processos judiciais, descentralizando os atendimentos e democratizando o acesso à Justiça.

Em 2010, a política criada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da resolução 125 uniformizou e centralizou as estruturas judiciárias.

Ela está organizada pelas seguintes instituições: Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC’s) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC´s).

Esse último tem como principal objetivo fornecer um serviço de conciliação e mediação de qualidade à população. Para isso, conta com equipes de profissionais capacitados para atuarem em todas as etapas processuais.

O órgão adota a mediação e a conciliação na resolução de conflitos. As sessões e audiências são realizadas em centros judiciários de solução de conflitos, por meio de ações que incentivem a orientação e o estímulo à autocomposição.

Todas as comarcas podem ter uma unidade do CEJUSC em sua cidade. Para isso, basta enviar um pedido ao presidente do NUPEMEC demonstrando o interesse na unidade e apresentando um plano de estruturação do setor.

Além disso, a portaria 4/2018 do NUPEMEC também criou uma unidade de apoio permanente aos CEJUSC´s. Ela pode ser acionada pelo e-mail nupemec@tjpr.jus.br.

O CEJUSC abrange a solução de conflitos nas fases pré-processual, processual e de cidadania, de acordo com o artigo 10 da resolução 125.

Os Centros de atendimento devem contar com um juiz coordenador e um adjunto, se necessário e ao menos um servidor exclusivo, habilitado em métodos processuais de solução de conflitos. Ele fará a triagem e o encaminhamento dos casos.

Como funciona uma audiência de conciliação ou mediação?

resolucao conflitos casal advogado
Resolução de conflitos.

Audiência de conciliação ou de mediação é um momento onde as partes se reúnem com um conciliador ou mediador, na presença ou não de seus advogados, para que juntos, possam encontrar uma solução para o problema apresentado.

Elas evitam a judicialização da causa, acelerando os resultados para as partes envolvidas. Nas sessões a solução deve ser apresentada pelo conciliador ou mediador. Se acatada, as partes assinam um termo que será homologado pelo juiz.

Caso contrário, os profissionais darão seguimento ao processo, e este seguirá os trâmites normais até ser julgado pelo tribunal. Isso pode levar meses e até anos para acontecer.

Por isso, o ideal é que as partes cheguem a um consenso durante a audiência de conciliação ou de mediação. Essas sessões duram em média duas horas.

Esse tipo de negociação é indicada para resolver diversos impasses, como em casos de dívidas bancárias; problemas com planos de saúde; danos ao patrimônio; partilha de bens; acidentes de trânsito, entre outros.

Importância do papel do advogado no assessoramento de um eventual acordo

resolucao conflitos conciliacao
Resolução de conflitos.

O exercício da advocacia é essencial e indispensável à Justiça. É o advogado quem protege os interesses e assegura os direitos de seus clientes. Sua atuação é prevista na Constituição Federal.

Ele atua como elo entre a Justiça e o cliente e se torna figura indispensável também nas audiências de conciliação e de mediação. O advogado consegue interpretar as leis, preparar as decisões jurídicas de forma ágil, sabia e ética.

O profissional está preparado para orientar seu cliente, opinar, entrar com ações ou pedidos de execução, de acordo com a necessidade de cada caso e do cliente.

Advogados podem atuar em diversas áreas jurídicas como assessoria; consultoria; procuradoria; auditoria; controladoria; planejamento ou ensino. Na Compra de Processo é possível resolver os problemas de processos judiciais de maneira prática e segura.

Conclusão

Hoje vimos que nem todas as divergências devem acabar nos tribunais, gerando prejuízo de tempo e dinheiro para todos os envolvidos. Conflitos sociais, empresariais e trabalhistas podem ser resolvidos de forma amigável em apenas uma audiência.

Para isso, a Justiça brasileira criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), adotando diversas formas de resolução de conflitos, como a conciliação, a mediação, entre outros.

Caminhos que estão trazendo soluções viáveis em menos tempo; resolvendo os impasses, sem que estes acabem sobrecarregando ainda mais o Judiciário.

Além disso, priorizam o diálogo, a comunicação positiva, o cooperativismo e a ética na solução dos conflitos.

Para ficar por dentro de temas ligados ao Direito e ao cotidiano da advocacia, acesse nosso blog!

Artigos relacionados